Curto os vossos "beefs".
O man que decide as Leis dos países, os acórdãos da união europeia, tipo tratado schenguen....porque é o Putin da União Europeia....faz as Leis, decide o que é Crime ou nao conforme as suas convicções ideológicas.
Pedro, não dizes coisa com coisa. É sábado à noite, despacha a filhota para os avós e vai sair, apanhar ar, conhecer pessoas novas. Este fórum está-te a fazer mal à cabeça.O man que decide as Leis dos países, os acórdãos da união europeia, tipo tratado schenguen....porque é o Putin da União Europeia....faz as Leis, decide o que é Crime ou nao conforme as suas convicções ideológicas.
Malta, se este senhor decidir o que é ilegal ou não, e apresentarem o vosso caso em tribunal.....apresentem a jurisprudência deste senhor.
Se o juiz disser que infringiu está ou aquela Lei, passem aqui primeiro a buscar o decreto do Manaheiro.... A autorizar os Juízes a ir contra as Leis
O melhor é que é uma data inútil, pois não representa o ano da fundação de Portugal (pelo menos defendo isso).E pessoas que curtem só um hoodie e umas calças pretas? Não pode?
Tem de estar em grupos?
Escolho os góticos então. Ao menos alguma música é fixe.
A minha coisa com esses atrasados é usarem uma data dessas que não merecia o desaforo.
Man, não podes encorajar inteligentes da internet a decidirem por eles as Leis. Entrada Em território nacional ilegalmente é Crime. É crime acabou. A permanência ilegal é que é uma multa, vulgo contra ordenação.O melhor é que é uma data inútil, pois não representa o ano da fundação de Portugal (pelo menos defendo isso).
Consideras qual?O melhor é que é uma data inútil, pois não representa o ano da fundação de Portugal (pelo menos defendo isso).
O que isso tem que ver com o que eu disse?Man, não podes encorajar inteligentes da internet a decidirem por eles as Leis. Entrada Em território nacional ilegalmente é Crime. É crime acabou. A permanência ilegal é que é uma multa, vulgo contra ordenação.
São tipos como o Manaheiro e mais três que como outro dia no Twitter andavam a dizer que só tens que te identificar perante autoridade perante estares a cometer um crime ou suspeito de teres cometido.
É mentira, induzem os inocentes em erro e podem acabar detidos por darem ouvidos a ignorantes.
1139.Consideras qual?
A do Condado Portucalense?
Ou da outorgação oficial pelo Papa Alexandre III?
Tem razão ? Então se passares um sinal vermelho, se passares uma dupla continua, se um vizinho não te deixar dormir com o barulho,não tens que te identificar perante a polícia certo ? Não é crime no código da estrada que eu estudei ...são contra ordenações... Que vão pedir a identificação ao caralho...andei toda a minha vida enganado.O que isso tem que ver com o que eu disse?
De todo o modo, diz-me onde está previsto o crime de entrada ilegal. É muito mais fácil indicar o artigo do respetivo regime que preconiza isso do que andar aqui a discutir se é crime ou não.
Já agora, se há multa, então é um crime. Nas contraordenações existem coimas.
E quem disse isso tem razão. As autoridades têm de possuir uma suspeita fundada para solicitar a identidade de alguém, conforme o número 2 do artigo 1° da Lei n° 5/95, de 21 de fevereiro. Existem algumas exceções ligadas a determinados locais.
Tal não se confunde com a obrigação de porte do documento de identificação, como bem estabelece o artigo 2° do mesmo diploma.
Artigo 49° do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro. Podem solicitar nesse caso (de contraordenação) também.Tem razão ? Então se passares um sinal vermelho, se passares uma dupla continua, se um vozinho não te deixar dormir com o barulho,não tens que te identificar perante a polícia certo ? Não é crime no código da estrada que eu estudei ...são contra ordenações... Que vão pedir a identificação ao caralho...andei toda a minha vida enganado.
Tás a ver como tu sabes.... Das Leis subsidiárias .... E não há leis portuguesas subsidiárias ás emanadas pelo Parlamento Europeu ? Tipo Schengen... ? E muitas outras ?Artigo 49° do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro. Podem solicitar nesse caso (de contraordenação) também.
Não te podem pedir de forma aleatória. A regra geral é de que não podem pedir.
Às vezes não percebo peva do que se fala aqui...
A conversa já vinha torta desde ontem mas perdi-me completamente a partir da história dos neo cossacos e do tiagiche parte montras.Às vezes não percebo peva do que se fala aqui...
A pergunta não é para mim, mas acho mais lógica a data da batalha de S. Mamede - 24 de junho de 1128.Consideras qual?
A do Condado Portucalense?
Ou da outorgação oficial pelo Papa Alexandre III?
Nessa batalha não mudou nada, a não ser o facto de o Condado Portucalense ter passado para as mãos de Afonso Henriques. O Condado continuou mais uns bons anos sob a dependência do reino de Leão.A pergunta não é para mim, mas acho mais lógica a data da batalha de S. Mamede - 24 de junho de 1128.
Mas creio que também nunca usou o nome de Conde. Autodeclarava-se príncipe. Portanto nem condado nem reinado. O primeiro documento conhecido onde se auto-declara rei é de 1140 e o reconhecimento é confirmado por tratado em 1143.Nessa batalha não mudou nada, a não ser o facto de o Condado Portucalense ter passado para as mãos de Afonso Henriques. O Condado continuou mais uns bons anos sob a dependência do reino de Leão.
Não é uma data que me desagrada, pelo contrário. Foi fundamental para que Portugal viesse a ser um reino no futuro . Mas anos mais tarde. O próprio Afonso Henriques nunca usou o título de rei.
Porque o pessoal quando vai ao avante, andam os dois meses seguintes afetados. Não sei se da lavagem, se da ganza. Mas é um fenômeno anual. Devia ser estudado pela ciênciaÀs vezes não percebo peva do que se fala aqui...