Infelizmente, há muita gente, homens e mulheres, que depois das relações acabarem, querem vingança .... Uns não pagam o que devem, outros afastam os filhos do outro progenitor.
Donde o papel fulcral do Estado. Numa sociedade contemporânea, o típico "vou ali comprar cigarros e já volto" não tem lugar.
Cabe ao aparelho coativo do Estado forçar o inadimplente a cumprir a sua obrigação.
Caso mais bicudo, porém felizmente em transição, será o da mulher incumpridora das suas responsabilidades parentais.
Desde a reforma de 77 do Código Civil (mais uma vez, reação à cultura machista do Estado Novo) que as mulheres ganham a maioria das ações neste tocante, tão só por serem mulheres.
Ou seja: ainda que o pai se revelasse mais capacitado para possuir, p.e., a guarda da criança, os Tribunais - por costume - atribuíam-na quase sempre à mãe.
Tenho para mim que, num caso de traição que leve à extinção da relação patrimonial, deverá em regra a parte lesada (é dizer, traída) ficar com a guarda da criança.
Exceptuando, é certo, os casos em que se revele com clareza que o violador dessa obrigação natural (logo não judicialmente exigível, conquanto relevante para o direito) seja ainda assim a parte mais capacitada para tomar conta da criança.
Ah, e claro, 500 euros são insuficientes. Devemos tomar em conta a capacidade financeira do progenitor E os gastos mensais da criança.
Para além da pensão de alimentos, deve existir uma repartição a 50% de cada despesa com o filho.