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DaniMontana
Guest
Colocar o lugar a disposição de ser despedido nao deve ser a mesma coisa de entregar a carta de demissão! Acho eu.Mas há uma diferença grande: se foi ele que colocou o lugar à disposição e quer sair, não há direito a indemnização, se é a direção que o despede há um encargo grande. Têm que lhe pagar uma boa indemnização. Lembra-te que o homem tem contrato até final da época 2025/2026.

