No que respeita às manifestações, que não foram autorizadas pelo poder local após parecer negativo das forças de segurança, os lesados poderão sempre, caso entendam, recorrer à Justiça. As manifestações têm regulamento legal e a decisão tomada teve os seus fundamentos. Se os elementos do Ergue-te consideram a proibição abusiva... têm, nos tribunais, caminho democrático a percorrer.
O carácter provocatório dos ajuntamentos acaba por conceder argumentos legais à Câmara. O tema invocado, o lugar escolhido, a existência de outras reuniões... são factores que acabam por ser ponderados no risco para a tranquilidade e ordem públicas. Que, quando é elevado, constitui uma causa legitima de proibição de uma dada manifestação. Quando as formas escolhidas são estas, sobra a dúvida quanto ao objectivo da inciativa: manifestação política legítima e ordeira, mesmo que constituída por neonazis ou extremistas de outro tipo, ou provocação e ameaça à segurança pública? ... a violência que ocorreu acaba por dar força à decisão das entidades municipais e à avaliação da PSP.
Seja como for, poderão fazer valer os seus argumentos nos locais apropriados.