A minha resposta está no post que fiz. O princípio da igualdade (13.º), e o seu corolário (princípio da não discriminação), não é absoluto, tal como TODOS os princípios, além de não configurar só uma igualdade formal («somos todos iguais»), mas também uma igualdade material («tratar igual o que é igual, diferente o que é diferente»). Existe mesmo uma obrigação de discriminação. Eis o que diz o insuspeito de qualquer simpatia à direita, Gomes Canotilho:
Existem sim discriminações boas. E não, não há arbitrariedade na decisão de quais discriminações são legítimas. Como eu disse, esse princípio não só exige em certos casos uma discriminação, como também pode ser afastado mediante um ónus de justificação.
Sobre o caso em concreto: existem aplicações idênticas noutros países da Europa. O IMT suspendeu a aplicação, aguardando a resposta da empresa às suas questões, podendo entrar efetivamente em serviço. No final, serão os tribunais a decidir sobre este tocante, se o IMT e a empresa entrarem em litígio.