As quantidades superiores as de consumo, são tráfico de droga. Vamos ser realistas.um gajo que traga 10 gramas de coca, para vender, diz que são para consumo...e esta tudo bem ? É isso que propões ?Como resultado, entre 2015 e 2017, as condenações por consumo aumentaram, com 723 pessoas condenadas em 2017, sendo que sete receberam penas de prisão efetiva.
Mudanças recentes na legislação
Em resposta a essas inconsistências, o Parlamento português aprovou alterações à legislação em 2023, estabelecendo que a posse de quantidades superiores às previstas para consumo pessoal não implica automaticamente crime de tráfico ou consumo. Agora, é necessário provar que a substância se destinava ao tráfico para que haja condenação criminal.
Conclusão
Embora a política portuguesa tenha sido pioneira na abordagem do consumo de drogas como uma questão de saúde pública, lacunas na legislação e interpretações judiciais permitiram que, em alguns casos, consumidores fossem condenados criminalmente. As recentes alterações legislativas visam corrigir essas falhas, reforçando o compromisso de Portugal com uma abordagem centrada na saúde e na reabilitação.
É que vende dez gramas, na volta é meio ordenado mínimo ou mais... Uns trabalham outros dealam ...porque era para consumo....
Que mundo....