Em 2011, o Chelsea paga a cláusula de rescisão de 15M do AVB, através dele, ao FCP.
A AT cobra, em 2012, 48% desse valor, por achar que é um rendimento do AVB. Mais 7.2M
O Chelsea paga esse valor ao AVB, porque ficou acordado na altura que o veio "resgatar"?
"Olha, não te preocupes, nós pagamos-te o valor que tens de pagar em IRS em Portugal, que isso aí é uma complicação".
Levando em 2013 a AT a cobrar mais 48% de 7.2M? E vamos continuando assim ad eternum, sem o referido montante ser efetivamente um rendimento do trabalhador?
Alguém ainda vai aproveitar para fazer uma tese de mestrado à custa deste off-topic, tanto aqui como no tópico da silly season