miguel disse:
Eu gostava era de perceber até que ponto este tipo de suspensão é legal.
Uma coisa é um dirigente ou chamado agente desportivo ou mesmo um jogador ou treinador. Agora um Diretor de Comunicação? Qualquer dia a mulher da limpeza diz benfica é merda e também é suspensa não?
E digo benfica, porque estes merdas para os assassinos não se mexem.
É uma suspensão disciplinar dentro de uma instituição/empresa, pelo que penso que seja legal.
É claro que não é impedimento para fazer seja o que for, caso não haja vínculo à instituição/empresa.
Basicamente é como se o teu patrão te colocasse um processo disciplinar e no final multava-te em 1000 euros.
Tu só pagas se quiseres.
Caso te despeças, legalmente ele nunca te poderá obrigar a pagar os 1000 euros através de um processo disciplinar.
Agora se continuares lá empregado, e não quiseres sair, aí pode.
Para não pagares, terás que recorrer ao Tribunal do Trabalho...