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bluemonday

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4 Maio 2024
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  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Acho que deve ser permitido realizar o aborto se a mulher assim o decidir (dentro do prazo legal) mas não deve ser os estado a pagar.
Ao mesmo tempo devia ser dada a mesma opção ao pai de "abortar" se não quiser aquele filho mas a mãe insiste em ter.
A convicção da mãe deve sobrepor-se sempre à do pai no caso de ela querer fazer e ele não mas não na situação contrária conforme expliquei em cima.
Isso não faz qualquer sentido. Primeiro, porque o pai não tem nenhum direito neste caso. O direito é o da mulher, de autodeterminação corporal - é ela que arca com as consequências da gravidez, não o pai. Dar um direito potestativo ao pai de determinar unilateralmente o aborto da mulher constituiria uma flagrante violação do direito à autodeterminação corporal.

Depois, a questão das obrigações de alimentos: são determinadas em função dos filhos, não da mulher.

O Estado deve pagar pela IVG porque é uma questão de saúde pública. Foi precisamente uma das razões que levaram à despenalização.
 
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Dagerman

Tribuna Presidencial
1 Abril 2015
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Como existe qualquer contradição entre a pena de morte e a IVG? Uma é referente à pessoa humana, a outra, no máximo, à vida de um feto.

Uma traduz-se no exercício de um direito à autodeterminação corporal; a outra corresponde a uma proibição de penas incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, lesivas dos seus direitos fundamentais.

A IVG corresponde a uma ponderação de interesses divergentes: aquilo que é o direito à autodeterminação corporal da mulher e a proteção do feto.
Não me parece que as coisas sejam assim tão simples. É completamente arbitrário dizer que até às dez semanas de gestação aquilo que está no útero não passa duma espécie de excrescência, e que a partir daí passa a ser uma pessoa. Essa passsagem de excrescência e pessoa baseia-se em quê? O que é que aconteceu para que o mesmo conjunto de células e tecidos deixasse de ser um feto sem valor e passasse a ser uma pessoa, e portanto dotada de valor e direitos?
Do ponto de vista biológico e filosófico, essa distinção parece-me um bocado brumosa.
 

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Não me parece que as coisas sejam assim tão simples. É completamente arbitrário dizer que até às dez semanas de gestação aquilo que está no útero não passa duma espécie de excrescência, e que a partir daí passa a ser uma pessoa. Essa passsagem de excrescência e pessoa baseia-se em quê? O que é que aconteceu para que o mesmo conjunto de células e tecidos deixasse de ser um feto sem valor e passasse a ser uma pessoa, e portanto dotada de valor e direitos?
Do ponto de vista biológico e filosófico, essa distinção parece-me um bocado brumosa.
Mas não passa a ser pessoa. Tu só és pessoa quando efetivamente nasces. Até aí, és nascituro, ou, dito de outro modo, mero ser humano.

A questão é se a partir das 10 semanas já é ser humano ou não, não se é pessoa.

Porquê 10 semanas? É um prazo qualquer, informado pela ciência. Pode ser 12, pode ser 14. Também há que ter em conta aquele período em que a mulher não sabe se está grávida ou não, exige-se acautelar isso. O limite dos limites normalmente é de 22 ou 24 semanas, por se considerar que a partir daí já pode haver dor do feto, já pode sentir coisas, já está demasiado desenvolvido, etc., etc. Alguns entendem que é menos. De todo o modo, é consensual que 10 semanas é um prazo conservador. O sweet spot normalmente anda à volta das 12, 14 semanas.
 

Dagerman

Tribuna Presidencial
1 Abril 2015
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Mas não passa a ser pessoa. Tu só és pessoa quando efetivamente nasces. Até aí, és nascituro, ou, dito de outro modo, mero ser humano.

A questão é se a partir das 10 semanas já é ser humano ou não, não se é pessoa.

Porquê 10 semanas? É um prazo qualquer, informado pela ciência. Pode ser 12, pode ser 14. Também há que ter em conta aquele período em que a mulher não sabe se está grávida ou não, exige-se acautelar isso. O limite dos limites normalmente é de 22 ou 24 semanas, por se considerar que a partir daí já pode haver dor do feto, já pode sentir coisas, já está demasiado desenvolvido, etc., etc. Alguns entendem que é menos. De todo o modo, é consensual que 10 semanas é um prazo conservador. O sweet spot normalmente anda à volta das 12, 14 semanas.
Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
 
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bluemonday

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4 Maio 2024
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Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
Sim, a má consciência que é determinada em todos os sistemas jurídicos do mundo, quer punam o aborto ou não.

A distinção entre pessoa humana e vida intra-uterina já vem de há muito, não é progressista. O Código Civil de 1966, ou seja, do tempo do Dr. Botas, insuspeito de qualquer esquerdismo ou de relativismo moral, estabelece que a personalidade jurídica só se adquire com o nascimento, e firma uma distinção entre pessoa e nascituro.

A ciência demonstra que as fases da gravidez têm diferenças assinaláveis. Um feto de 10 semanas e um feto de 25 semanas definitivamente não são a mesma coisa.

O facto de haver vida ou não é irrelevante para aqui. Podemos afirmar plenamente que não é uma pessoa, isso é o que importa.

Não é interesse e conveniência da mãe. É o direito da mãe face à vida de um feto. Vida essa que não tem o mesmo valor que a vida de uma pessoa humana, a que se refere o artigo 24. ° da constituição (direito à vida). Um feto é insusceptível de direitos.

A questão de quando começa a vida é relevante para a determinação do número de semanas.
 

Dagerman

Tribuna Presidencial
1 Abril 2015
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Não é interesse e conveniência da mãe. É o direito da mãe face à vida de um feto. Vida essa que não tem o mesmo valor que a vida de uma pessoa humana, a que se refere o artigo 24. ° da constituição (direito à vida). Um feto é insusceptível de direitos.
O direito da mãe face à vida do feto parece-me óbvio e legítimo no caso de a gravidez pôr a vida da mulher em risco. Esse é um daquelas situações de IVG que ninguém contesta, nem sequer os mais fanáticos anti-aborto.
Mas quando não existe esse risco, parece-me que os termos interesse e conveniência se aplicam muito bem, independentemente do que digam os juristas.

Se os fetos não têm direitos porque é que o aborto é ilegal a partir das 10 semanas? Se não têm direitos, qual é o fundamento para que haja uma diferença entre extrair um quisto ou extrair um feto? E mesmo que não tenham direitos, uma vez que ainda não respiram oxigénio, os cães também não têm direitos expressos na lei, mas se tu maltratares ou matares o teu cão podes ir preso por isso.
 

bluemonday

Tribuna
4 Maio 2024
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Mais ou menos. Falar dos direitos da mulher sobre o seu corpo nessa materia, também pode ser polémico. A mulher aborta um corpo estranho ao seu corpo... A mulher não se auto aborta pois não ?
O feto não tem qualquer capacidade para sobreviver fora do corpo da mulher. Portanto, é uma decisão sobre o seu próprio corpo, sim. É um corolário do direito à autodeterminação corporal. É uma ponderação entre esse direito e a tutela conferida à vida intra-uterina, tutela essa que o Tribunal Constitucional considera advir da própria grávida e não de um qualquer direito à vida do feto, que recusa ademais.

Nenhum direito é absoluto. Por isso é que o direito à autodeterminação corporal nessa vertente tem um limite: o número de semanas.
 

bluemonday

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O direito da mãe face à vida do feto parece-me óbvio e legítimo no caso de a gravidez pôr a vida da mulher em risco. Esse é um daquelas situações de IVG que ninguém contesta, nem sequer os mais fanáticos anti-aborto.
Mas quando não existe esse risco, parece-me que os termos interesse e conveniência se aplicam muito bem, independentemente do que digam os juristas.

Se os fetos não têm direitos porque é que o aborto é ilegal a partir das 10 semanas? Se não têm direitos, qual é o fundamento para que haja uma diferença entre extrair um quisto ou extrair um feto? E mesmo que não tenham direitos, uma vez que ainda não respiram oxigénio, os cães também não têm direitos expressos na lei, mas se tu maltratares o teu cão podes ir preso por isso.
Os fetos não têm direitos. É um facto, é a interpretação do nosso Tribunal Constitucional. Podemos achar que deve ser assim ou não, mas é o que resulta, neste momento, do nosso ordenamento jurídico.

Os cães não têm personalidade jurídica. Têm um estatuto especial, porque são seres vivos com sensibilidade, e portanto há responsabilidade penal (diminuta), no entanto é-lhes aplicado em tudo quanto for compatível com a sua natureza o regime das coisas do Código Civil.

Não existe nenhum direito ao aborto. Existe um direito à autodeterminação corporal, que todos temos. No caso das mulheres, um corolário desse direito é a IVG.
 

COTADRAGÃO

Tribuna Presidencial
25 Novembro 2006
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Porto
Eu sou 100% a favor, mas gostaria de saber porque existe uma região preconizada denominada Lisboa e Vale do Tejo, integrada pela AML, por parte de Santarém e parte de Setúbal, e depois é tudo Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Tudo para beneficiar os interesses dos mesmos do costume.
Para quem tem algum interesse pela Organização do país que veja " A CIDADE ESTADO" da iniciativa do Porto Canal ( em alguns episódios ) e que passou ha uns 4 ou 5 anos, salvo erro.
 
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wolfheart

Tribuna Presidencial
30 Novembro 2015
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Bragança
O feto não tem qualquer capacidade para sobreviver fora do corpo da mulher. Portanto, é uma decisão sobre o seu próprio corpo, sim. É um corolário do direito à autodeterminação corporal. É uma ponderação entre esse direito e a tutela conferida à vida intra-uterina, tutela essa que o Tribunal Constitucional considera advir da própria grávida e não de um qualquer direito à vida do feto, que recusa ademais.

Nenhum direito é absoluto. Por isso é que o direito à autodeterminação corporal nessa vertente tem um limite: o número de semanas.
Mas tanto é um corpo que não é o dela, que há mulheres a tomar medicação para o corpo não rejeitar o feto ou haver essa possibilidade. Não sou eu a dize-lo é a ciência medica.
Passando á frente, não sou contra o aborto. Mas acho que não devia ser pago pelo SNS, exceptuando as seguintes situações : violações, coações sexuais, mas formações dos fetos, as mães serem demasiado novas e não terem bem noção no que se meteram.
Como método de reverter asneiras ....nope...não contem comigo.
Sou muito mais a favor da eutanásia que do aborto, se forem nas condições que mencionei acima.
 

Mike_Walsh

Tribuna
4 Janeiro 2024
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Provas ModA digitais para os alunos do 4. e 6. ano, a grande palhaçada!
Um trouxe o computador mas esqueceu-se do carregador. Outro parece que nunca tocou num computador na vida. Outro ainda trouxe internet própria mas não sabe a password. 1/3 não consegue sequer iniciar porque a internet da escola está tão sobrecarregada que a prova nem sequer carrega. O computador pensa, pensa e nada. Alguns começam finalmente a prova 20 minutos antes do fim do prazo, outros não chegam a começar.
Trocam-se computadores, trazem-se routers, é um entra e sai constante dentro da sala de exame.
Uns ficam impávidos e serenos à espera que a internet dê, outros choram, até já houve quem, de tão nervoso, se mijasse pelas pernas abaixo.
São crianças de 10/ 11 anos. Não se faz isto a crianças. Querem tirar-lhes os telemóveis na escola, mas põem-nos a fazer exames em computadores sem qualquer infraestrutura compatível com as necessidades.
Como não conta para nada (filha minha não punha lá os pés), ninguém vai querer saber. Se acontecesse isto num exame do 12. ano, caía o ministro. Por isso é que eles a tanto não se atrevem.
No momento em que os países mais avançados da Europa estão a acabar com os manuais digitais, em Portugal qualquer dia é crime usar uma folha de papel para escrever.
Já apanho alunos no 12. ano que mal sabem ler, soletram sílaba a sílaba. Mas ainda não estão contentes. Querem ainda mais.
 
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bluemonday

Tribuna
4 Maio 2024
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Mas tanto é um corpo que não é o dela, que há mulheres a tomar medicação para o corpo não rejeitar o feto ou haver essa possibilidade. Não sou eu a dize-lo é a ciência medica.
Passando á frente, não sou contra o aborto. Mas acho que não devia ser pago pelo SNS, exceptuando as seguintes situações : violações, coações sexuais, mas formações dos fetos, as mães serem demasiado novas e não terem bem noção no que se meteram.
Como método de reverter asneiras ....nope...não contem comigo.
Sou muito mais a favor da eutanásia que do aborto, se forem nas condições que mencionei acima.
Vamos ver se nos entendemos.

O feto depende do corpo da mulher, usa o corpo da mulher, só tem viabilidade dentro do corpo da mulher e só sai do corpo da mulher. A mulher (e o homem também) tem o direito à autodeterminação do seu próprio corpo, isto é, decidir o que fazer com o seu corpo, quem usa o seu corpo, o que usa o seu corpo, etc.

Logo, este corolário à autodeterminação corporal não corresponde a um "eu decido o que o feto faz", mas sim a um "eu decido se o feto usa o meu corpo ou não". E não, um feto não tem um direito à autodeterminação corporal, é incompatível com a sua natureza.

A IVG é uma questão de saúde pública, e nesse sentido o SNS deverá integrar esse procedimento.
 

Dagerman

Tribuna Presidencial
1 Abril 2015
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Os fetos não têm direitos. É um facto, é a interpretação do nosso Tribunal Constitucional. Podemos achar que deve ser assim ou não, mas é o que resulta, neste momento, do nosso ordenamento jurídico.

Os cães não têm personalidade jurídica. Têm um estatuto especial, porque são seres vivos com sensibilidade, e portanto há responsabilidade penal (diminuta), no entanto é-lhes aplicado em tudo quanto for compatível com a sua natureza o regime das coisas do Código Civil.

Não existe nenhum direito ao aborto. Existe um direito à autodeterminação corporal, que todos temos. No caso das mulheres, um corolário desse direito é a IVG.
Esta discussão é fascinante, sobretudo porque tu argumentas com base no direito e eu argumento mais com base na filosofia e na biologia.
Mas confesso que tenho dificuldade em compreender como é que uma proibição se pode aplicar a uma entidade sem direitos. Que tipo de voltas mentais os juristas dão para chegar a essas conclusões? As alfaces não têm direitos, e portanto compreendo que seja perfeitamente legal matá-las (e inclusive comê-las!).
No caso de um feto, insisto na ideia de que não há nenhuma descontinuidade que justifique que até às dez semanas seja legítimo "interrompê-lo" e depois das dez semanas já não. Mas isto são apenas perplexidades que sempre tive em relação a este tema da IVG.
E agora tenho de ir fazer o jantar. Obrigado pela conversa.
 

tocoolant

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7 Abril 2016
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Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
Também há uma "continuidade" entre o óvulo fecundado e o recém-nascido. Se entrarmos nesta brincadeira retórica é a mesma coisa o infanticídio que tomar a pílula do dia seguinte.
 

bluemonday

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4 Maio 2024
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  • José Maria Pedroto
Esta discussão é fascinante, sobretudo porque tu argumentas com base no direito e eu argumento mais com base na filosofia e na biologia.
Mas confesso que tenho dificuldade em compreender como é que uma proibição se pode aplicar a uma entidade sem direitos. Que tipo de voltas mentais os juristas dão para chegar a essas conclusões? As alfaces não têm direitos, e portanto compreendo que seja perfeitamente legal matá-las (e inclusive comê-las!).
No caso de um feto, insisto na ideia de que não há nenhuma descontinuidade que justifique que até às dez semanas seja legítimo "interrompê-lo" e depois das dez semanas já não. Mas isto são apenas perplexidades que sempre tive em relação a este tema da IVG.
E agora tenho de ir fazer o jantar. Obrigado pela conversa.
Mas o Direito não é um saber especulativo fechado em si mesmo, depende de todas as outras ciências.

Como assim uma proibição se aplicar a uma entidade sem direitos? Para algo ser tutelado pelo Direito, não é necessário que esse algo tenha direitos. O que erroneamente muitos chamam de "direitos dos animais" não passa de uma protecção específica dos bens jurídicos relacionados com o bem-estar dos animais.
 
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Mike_Walsh

Tribuna
4 Janeiro 2024
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Esta discussão é fascinante, sobretudo porque tu argumentas com base no direito e eu argumento mais com base na filosofia e na biologia.
Mas confesso que tenho dificuldade em compreender como é que uma proibição se pode aplicar a uma entidade sem direitos. Que tipo de voltas mentais os juristas dão para chegar a essas conclusões? As alfaces não têm direitos, e portanto compreendo que seja perfeitamente legal matá-las (e inclusive comê-las!).
No caso de um feto, insisto na ideia de que não há nenhuma descontinuidade que justifique que até às dez semanas seja legítimo "interrompê-lo" e depois das dez semanas já não. Mas isto são apenas perplexidades que sempre tive em relação a este tema da IVG.
E agora tenho de ir fazer o jantar. Obrigado pela conversa.
És completamente contra o aborto, ao contrário de há 25 anos, mas ainda não me respondeste. És a favor de que uma mulher seja presa por fazer um aborto?
 
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bluemonday

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Acho que às vezes nos esquecemos que certos períodos de tempo ou prazos são estabelecidos por conveniência ou por razões de ordem prática.

Qual a razão para a maioridade ser aos 18? Aqui já foi aos 21. Noutros países é aos 16.

Qual a razão para a idade de consentimento normal ser aos 16? Noutros paises é aos 14. Noutros aos 18.

Qual a razão para certos prazos de interposição de recurso serem de 30 dias? E noutros casos de 60 ou 90? Ou até de 20?