Isso não faz qualquer sentido. Primeiro, porque o pai não tem nenhum direito neste caso. O direito é o da mulher, de autodeterminação corporal - é ela que arca com as consequências da gravidez, não o pai. Dar um direito potestativo ao pai de determinar unilateralmente o aborto da mulher constituiria uma flagrante violação do direito à autodeterminação corporal.Acho que deve ser permitido realizar o aborto se a mulher assim o decidir (dentro do prazo legal) mas não deve ser os estado a pagar.
Ao mesmo tempo devia ser dada a mesma opção ao pai de "abortar" se não quiser aquele filho mas a mãe insiste em ter.
A convicção da mãe deve sobrepor-se sempre à do pai no caso de ela querer fazer e ele não mas não na situação contrária conforme expliquei em cima.
Depois, a questão das obrigações de alimentos: são determinadas em função dos filhos, não da mulher.
O Estado deve pagar pela IVG porque é uma questão de saúde pública. Foi precisamente uma das razões que levaram à despenalização.
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