Não me parece que as coisas sejam assim tão simples. É completamente arbitrário dizer que até às dez semanas de gestação aquilo que está no útero não passa duma espécie de excrescência, e que a partir daí passa a ser uma pessoa. Essa passsagem de excrescência e pessoa baseia-se em quê? O que é que aconteceu para que o mesmo conjunto de células e tecidos deixasse de ser um feto sem valor e passasse a ser uma pessoa, e portanto dotada de valor e direitos?Como existe qualquer contradição entre a pena de morte e a IVG? Uma é referente à pessoa humana, a outra, no máximo, à vida de um feto.
Uma traduz-se no exercício de um direito à autodeterminação corporal; a outra corresponde a uma proibição de penas incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, lesivas dos seus direitos fundamentais.
A IVG corresponde a uma ponderação de interesses divergentes: aquilo que é o direito à autodeterminação corporal da mulher e a proteção do feto.
Mas não passa a ser pessoa. Tu só és pessoa quando efetivamente nasces. Até aí, és nascituro, ou, dito de outro modo, mero ser humano.Não me parece que as coisas sejam assim tão simples. É completamente arbitrário dizer que até às dez semanas de gestação aquilo que está no útero não passa duma espécie de excrescência, e que a partir daí passa a ser uma pessoa. Essa passsagem de excrescência e pessoa baseia-se em quê? O que é que aconteceu para que o mesmo conjunto de células e tecidos deixasse de ser um feto sem valor e passasse a ser uma pessoa, e portanto dotada de valor e direitos?
Do ponto de vista biológico e filosófico, essa distinção parece-me um bocado brumosa.
Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.Mas não passa a ser pessoa. Tu só és pessoa quando efetivamente nasces. Até aí, és nascituro, ou, dito de outro modo, mero ser humano.
A questão é se a partir das 10 semanas já é ser humano ou não, não se é pessoa.
Porquê 10 semanas? É um prazo qualquer, informado pela ciência. Pode ser 12, pode ser 14. Também há que ter em conta aquele período em que a mulher não sabe se está grávida ou não, exige-se acautelar isso. O limite dos limites normalmente é de 22 ou 24 semanas, por se considerar que a partir daí já pode haver dor do feto, já pode sentir coisas, já está demasiado desenvolvido, etc., etc. Alguns entendem que é menos. De todo o modo, é consensual que 10 semanas é um prazo conservador. O sweet spot normalmente anda à volta das 12, 14 semanas.
Sim, a má consciência que é determinada em todos os sistemas jurídicos do mundo, quer punam o aborto ou não.Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
Mais ou menos. Falar dos direitos da mulher sobre o seu corpo nessa materia, também pode ser polémico. A mulher aborta um corpo estranho ao seu corpo... A mulher não se auto aborta pois não ?Problema dele.
O direito da mãe face à vida do feto parece-me óbvio e legítimo no caso de a gravidez pôr a vida da mulher em risco. Esse é um daquelas situações de IVG que ninguém contesta, nem sequer os mais fanáticos anti-aborto.Não é interesse e conveniência da mãe. É o direito da mãe face à vida de um feto. Vida essa que não tem o mesmo valor que a vida de uma pessoa humana, a que se refere o artigo 24. ° da constituição (direito à vida). Um feto é insusceptível de direitos.
O feto não tem qualquer capacidade para sobreviver fora do corpo da mulher. Portanto, é uma decisão sobre o seu próprio corpo, sim. É um corolário do direito à autodeterminação corporal. É uma ponderação entre esse direito e a tutela conferida à vida intra-uterina, tutela essa que o Tribunal Constitucional considera advir da própria grávida e não de um qualquer direito à vida do feto, que recusa ademais.Mais ou menos. Falar dos direitos da mulher sobre o seu corpo nessa materia, também pode ser polémico. A mulher aborta um corpo estranho ao seu corpo... A mulher não se auto aborta pois não ?
Os fetos não têm direitos. É um facto, é a interpretação do nosso Tribunal Constitucional. Podemos achar que deve ser assim ou não, mas é o que resulta, neste momento, do nosso ordenamento jurídico.O direito da mãe face à vida do feto parece-me óbvio e legítimo no caso de a gravidez pôr a vida da mulher em risco. Esse é um daquelas situações de IVG que ninguém contesta, nem sequer os mais fanáticos anti-aborto.
Mas quando não existe esse risco, parece-me que os termos interesse e conveniência se aplicam muito bem, independentemente do que digam os juristas.
Se os fetos não têm direitos porque é que o aborto é ilegal a partir das 10 semanas? Se não têm direitos, qual é o fundamento para que haja uma diferença entre extrair um quisto ou extrair um feto? E mesmo que não tenham direitos, uma vez que ainda não respiram oxigénio, os cães também não têm direitos expressos na lei, mas se tu maltratares o teu cão podes ir preso por isso.
Para quem tem algum interesse pela Organização do país que veja " A CIDADE ESTADO" da iniciativa do Porto Canal ( em alguns episódios ) e que passou ha uns 4 ou 5 anos, salvo erro.Eu sou 100% a favor, mas gostaria de saber porque existe uma região preconizada denominada Lisboa e Vale do Tejo, integrada pela AML, por parte de Santarém e parte de Setúbal, e depois é tudo Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Tudo para beneficiar os interesses dos mesmos do costume.
Mas tanto é um corpo que não é o dela, que há mulheres a tomar medicação para o corpo não rejeitar o feto ou haver essa possibilidade. Não sou eu a dize-lo é a ciência medica.O feto não tem qualquer capacidade para sobreviver fora do corpo da mulher. Portanto, é uma decisão sobre o seu próprio corpo, sim. É um corolário do direito à autodeterminação corporal. É uma ponderação entre esse direito e a tutela conferida à vida intra-uterina, tutela essa que o Tribunal Constitucional considera advir da própria grávida e não de um qualquer direito à vida do feto, que recusa ademais.
Nenhum direito é absoluto. Por isso é que o direito à autodeterminação corporal nessa vertente tem um limite: o número de semanas.
Vamos ver se nos entendemos.Mas tanto é um corpo que não é o dela, que há mulheres a tomar medicação para o corpo não rejeitar o feto ou haver essa possibilidade. Não sou eu a dize-lo é a ciência medica.
Passando á frente, não sou contra o aborto. Mas acho que não devia ser pago pelo SNS, exceptuando as seguintes situações : violações, coações sexuais, mas formações dos fetos, as mães serem demasiado novas e não terem bem noção no que se meteram.
Como método de reverter asneiras ....nope...não contem comigo.
Sou muito mais a favor da eutanásia que do aborto, se forem nas condições que mencionei acima.
Esta discussão é fascinante, sobretudo porque tu argumentas com base no direito e eu argumento mais com base na filosofia e na biologia.Os fetos não têm direitos. É um facto, é a interpretação do nosso Tribunal Constitucional. Podemos achar que deve ser assim ou não, mas é o que resulta, neste momento, do nosso ordenamento jurídico.
Os cães não têm personalidade jurídica. Têm um estatuto especial, porque são seres vivos com sensibilidade, e portanto há responsabilidade penal (diminuta), no entanto é-lhes aplicado em tudo quanto for compatível com a sua natureza o regime das coisas do Código Civil.
Não existe nenhum direito ao aborto. Existe um direito à autodeterminação corporal, que todos temos. No caso das mulheres, um corolário desse direito é a IVG.
Também há uma "continuidade" entre o óvulo fecundado e o recém-nascido. Se entrarmos nesta brincadeira retórica é a mesma coisa o infanticídio que tomar a pílula do dia seguinte.Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
Mas o Direito não é um saber especulativo fechado em si mesmo, depende de todas as outras ciências.Esta discussão é fascinante, sobretudo porque tu argumentas com base no direito e eu argumento mais com base na filosofia e na biologia.
Mas confesso que tenho dificuldade em compreender como é que uma proibição se pode aplicar a uma entidade sem direitos. Que tipo de voltas mentais os juristas dão para chegar a essas conclusões? As alfaces não têm direitos, e portanto compreendo que seja perfeitamente legal matá-las (e inclusive comê-las!).
No caso de um feto, insisto na ideia de que não há nenhuma descontinuidade que justifique que até às dez semanas seja legítimo "interrompê-lo" e depois das dez semanas já não. Mas isto são apenas perplexidades que sempre tive em relação a este tema da IVG.
E agora tenho de ir fazer o jantar. Obrigado pela conversa.
a parte mais ridícula é isso ser populismo e resultar
Porque é que os jogadores assinam em 5 minutos?Acho que às vezes nos esquecemos que certos períodos de tempo ou prazos são estabelecidos por conveniência ou por razões de ordem prática.
Qual a razão para a maioridade ser aos 18? Aqui já foi aos 21. Noutros países é aos 16.
Qual a razão para a idade de consentimento normal ser aos 16? Noutros paises é aos 14. Noutros aos 18.
Qual a razão para certos prazos de interposição de recurso serem de 30 dias? E noutros casos de 60 ou 90? Ou até de 20?
Até entendo o ponto de vista, mas... do corpo e da vida da mulher só ela é que sabe. Ninguém anda a opinar sobre o que fazer ao corpo do homem, porque se haveria de fazer da mulher? (É retórico)E se o pai quiser que a criança nasça ?
Pela razão oposta.Eu sou 100% a favor, mas gostaria de saber porque existe uma região preconizada denominada Lisboa e Vale do Tejo, integrada pela AML, por parte de Santarém e parte de Setúbal, e depois é tudo Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Tudo para beneficiar os interesses dos mesmos do costume.