Actualidade Nacional

bluemonday

Tribuna
4 Maio 2024
3,673
4,917
Conquistas
2
  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Acho que deve ser permitido realizar o aborto se a mulher assim o decidir (dentro do prazo legal) mas não deve ser os estado a pagar.
Ao mesmo tempo devia ser dada a mesma opção ao pai de "abortar" se não quiser aquele filho mas a mãe insiste em ter.
A convicção da mãe deve sobrepor-se sempre à do pai no caso de ela querer fazer e ele não mas não na situação contrária conforme expliquei em cima.
Isso não faz qualquer sentido. Primeiro, porque o pai não tem nenhum direito neste caso. O direito é o da mulher, de autodeterminação corporal - é ela que arca com as consequências da gravidez, não o pai. Dar um direito potestativo ao pai de determinar unilateralmente o aborto da mulher constituiria uma flagrante violação do direito à autodeterminação corporal.

Depois, a questão das obrigações de alimentos: são determinadas em função dos filhos, não da mulher.

O Estado deve pagar pela IVG porque é uma questão de saúde pública. Foi precisamente uma das razões que levaram à despenalização.
 
Última edição:

Dagerman

Tribuna Presidencial
1 Abril 2015
5,865
6,366
Como existe qualquer contradição entre a pena de morte e a IVG? Uma é referente à pessoa humana, a outra, no máximo, à vida de um feto.

Uma traduz-se no exercício de um direito à autodeterminação corporal; a outra corresponde a uma proibição de penas incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, lesivas dos seus direitos fundamentais.

A IVG corresponde a uma ponderação de interesses divergentes: aquilo que é o direito à autodeterminação corporal da mulher e a proteção do feto.
Não me parece que as coisas sejam assim tão simples. É completamente arbitrário dizer que até às dez semanas de gestação aquilo que está no útero não passa duma espécie de excrescência, e que a partir daí passa a ser uma pessoa. Essa passsagem de excrescência e pessoa baseia-se em quê? O que é que aconteceu para que o mesmo conjunto de células e tecidos deixasse de ser um feto sem valor e passasse a ser uma pessoa, e portanto dotada de valor e direitos?
Do ponto de vista biológico e filosófico, essa distinção parece-me um bocado brumosa.
 

bluemonday

Tribuna
4 Maio 2024
3,673
4,917
Conquistas
2
  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Não me parece que as coisas sejam assim tão simples. É completamente arbitrário dizer que até às dez semanas de gestação aquilo que está no útero não passa duma espécie de excrescência, e que a partir daí passa a ser uma pessoa. Essa passsagem de excrescência e pessoa baseia-se em quê? O que é que aconteceu para que o mesmo conjunto de células e tecidos deixasse de ser um feto sem valor e passasse a ser uma pessoa, e portanto dotada de valor e direitos?
Do ponto de vista biológico e filosófico, essa distinção parece-me um bocado brumosa.
Mas não passa a ser pessoa. Tu só és pessoa quando efetivamente nasces. Até aí, és nascituro, ou, dito de outro modo, mero ser humano.

A questão é se a partir das 10 semanas já é ser humano ou não, não se é pessoa.

Porquê 10 semanas? É um prazo qualquer, informado pela ciência. Pode ser 12, pode ser 14. Também há que ter em conta aquele período em que a mulher não sabe se está grávida ou não, exige-se acautelar isso. O limite dos limites normalmente é de 22 ou 24 semanas, por se considerar que a partir daí já pode haver dor do feto, já pode sentir coisas, já está demasiado desenvolvido, etc., etc. Alguns entendem que é menos. De todo o modo, é consensual que 10 semanas é um prazo conservador. O sweet spot normalmente anda à volta das 12, 14 semanas.
 

Dagerman

Tribuna Presidencial
1 Abril 2015
5,865
6,366
Mas não passa a ser pessoa. Tu só és pessoa quando efetivamente nasces. Até aí, és nascituro, ou, dito de outro modo, mero ser humano.

A questão é se a partir das 10 semanas já é ser humano ou não, não se é pessoa.

Porquê 10 semanas? É um prazo qualquer, informado pela ciência. Pode ser 12, pode ser 14. Também há que ter em conta aquele período em que a mulher não sabe se está grávida ou não, exige-se acautelar isso. O limite dos limites normalmente é de 22 ou 24 semanas, por se considerar que a partir daí já pode haver dor do feto, já pode sentir coisas, já está demasiado desenvolvido, etc., etc. Alguns entendem que é menos. De todo o modo, é consensual que 10 semanas é um prazo conservador. O sweet spot normalmente anda à volta das 12, 14 semanas.
Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
 
  • Like
Reações: peterbarros

bluemonday

Tribuna
4 Maio 2024
3,673
4,917
Conquistas
2
  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
Sim, a má consciência que é determinada em todos os sistemas jurídicos do mundo, quer punam o aborto ou não.

A distinção entre pessoa humana e vida intra-uterina já vem de há muito, não é progressista. O Código Civil de 1966, ou seja, do tempo do Dr. Botas, insuspeito de qualquer esquerdismo ou de relativismo moral, estabelece que a personalidade jurídica só se adquire com o nascimento, e firma uma distinção entre pessoa e nascituro.

A ciência demonstra que as fases da gravidez têm diferenças assinaláveis. Um feto de 10 semanas e um feto de 25 semanas definitivamente não são a mesma coisa.

O facto de haver vida ou não é irrelevante para aqui. Podemos afirmar plenamente que não é uma pessoa, isso é o que importa.

Não é interesse e conveniência da mãe. É o direito da mãe face à vida de um feto. Vida essa que não tem o mesmo valor que a vida de uma pessoa humana, a que se refere o artigo 24. ° da constituição (direito à vida). Um feto é insusceptível de direitos.

A questão de quando começa a vida é relevante para a determinação do número de semanas.
 

Dagerman

Tribuna Presidencial
1 Abril 2015
5,865
6,366
Não é interesse e conveniência da mãe. É o direito da mãe face à vida de um feto. Vida essa que não tem o mesmo valor que a vida de uma pessoa humana, a que se refere o artigo 24. ° da constituição (direito à vida). Um feto é insusceptível de direitos.
O direito da mãe face à vida do feto parece-me óbvio e legítimo no caso de a gravidez pôr a vida da mulher em risco. Esse é um daquelas situações de IVG que ninguém contesta, nem sequer os mais fanáticos anti-aborto.
Mas quando não existe esse risco, parece-me que os termos interesse e conveniência se aplicam muito bem, independentemente do que digam os juristas.

Se os fetos não têm direitos porque é que o aborto é ilegal a partir das 10 semanas? Se não têm direitos, qual é o fundamento para que haja uma diferença entre extrair um quisto ou extrair um feto? E mesmo que não tenham direitos, uma vez que ainda não respiram oxigénio, os cães também não têm direitos expressos na lei, mas se tu maltratares ou matares o teu cão podes ir preso por isso.
 

bluemonday

Tribuna
4 Maio 2024
3,673
4,917
Conquistas
2
  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Mais ou menos. Falar dos direitos da mulher sobre o seu corpo nessa materia, também pode ser polémico. A mulher aborta um corpo estranho ao seu corpo... A mulher não se auto aborta pois não ?
O feto não tem qualquer capacidade para sobreviver fora do corpo da mulher. Portanto, é uma decisão sobre o seu próprio corpo, sim. É um corolário do direito à autodeterminação corporal. É uma ponderação entre esse direito e a tutela conferida à vida intra-uterina, tutela essa que o Tribunal Constitucional considera advir da própria grávida e não de um qualquer direito à vida do feto, que recusa ademais.

Nenhum direito é absoluto. Por isso é que o direito à autodeterminação corporal nessa vertente tem um limite: o número de semanas.
 

bluemonday

Tribuna
4 Maio 2024
3,673
4,917
Conquistas
2
  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
O direito da mãe face à vida do feto parece-me óbvio e legítimo no caso de a gravidez pôr a vida da mulher em risco. Esse é um daquelas situações de IVG que ninguém contesta, nem sequer os mais fanáticos anti-aborto.
Mas quando não existe esse risco, parece-me que os termos interesse e conveniência se aplicam muito bem, independentemente do que digam os juristas.

Se os fetos não têm direitos porque é que o aborto é ilegal a partir das 10 semanas? Se não têm direitos, qual é o fundamento para que haja uma diferença entre extrair um quisto ou extrair um feto? E mesmo que não tenham direitos, uma vez que ainda não respiram oxigénio, os cães também não têm direitos expressos na lei, mas se tu maltratares o teu cão podes ir preso por isso.
Os fetos não têm direitos. É um facto, é a interpretação do nosso Tribunal Constitucional. Podemos achar que deve ser assim ou não, mas é o que resulta, neste momento, do nosso ordenamento jurídico.

Os cães não têm personalidade jurídica. Têm um estatuto especial, porque são seres vivos com sensibilidade, e portanto há responsabilidade penal (diminuta), no entanto é-lhes aplicado em tudo quanto for compatível com a sua natureza o regime das coisas do Código Civil.

Não existe nenhum direito ao aborto. Existe um direito à autodeterminação corporal, que todos temos. No caso das mulheres, um corolário desse direito é a IVG.
 

COTADRAGÃO

Tribuna Presidencial
25 Novembro 2006
11,502
3,248
Porto
Eu sou 100% a favor, mas gostaria de saber porque existe uma região preconizada denominada Lisboa e Vale do Tejo, integrada pela AML, por parte de Santarém e parte de Setúbal, e depois é tudo Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Tudo para beneficiar os interesses dos mesmos do costume.
Para quem tem algum interesse pela Organização do país que veja " A CIDADE ESTADO" da iniciativa do Porto Canal ( em alguns episódios ) e que passou ha uns 4 ou 5 anos, salvo erro.
 
  • Like
Reações: bluemonday

wolfheart

Tribuna Presidencial
30 Novembro 2015
6,572
7,914
Bragança
O feto não tem qualquer capacidade para sobreviver fora do corpo da mulher. Portanto, é uma decisão sobre o seu próprio corpo, sim. É um corolário do direito à autodeterminação corporal. É uma ponderação entre esse direito e a tutela conferida à vida intra-uterina, tutela essa que o Tribunal Constitucional considera advir da própria grávida e não de um qualquer direito à vida do feto, que recusa ademais.

Nenhum direito é absoluto. Por isso é que o direito à autodeterminação corporal nessa vertente tem um limite: o número de semanas.
Mas tanto é um corpo que não é o dela, que há mulheres a tomar medicação para o corpo não rejeitar o feto ou haver essa possibilidade. Não sou eu a dize-lo é a ciência medica.
Passando á frente, não sou contra o aborto. Mas acho que não devia ser pago pelo SNS, exceptuando as seguintes situações : violações, coações sexuais, mas formações dos fetos, as mães serem demasiado novas e não terem bem noção no que se meteram.
Como método de reverter asneiras ....nope...não contem comigo.
Sou muito mais a favor da eutanásia que do aborto, se forem nas condições que mencionei acima.
 

bluemonday

Tribuna
4 Maio 2024
3,673
4,917
Conquistas
2
  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Mas tanto é um corpo que não é o dela, que há mulheres a tomar medicação para o corpo não rejeitar o feto ou haver essa possibilidade. Não sou eu a dize-lo é a ciência medica.
Passando á frente, não sou contra o aborto. Mas acho que não devia ser pago pelo SNS, exceptuando as seguintes situações : violações, coações sexuais, mas formações dos fetos, as mães serem demasiado novas e não terem bem noção no que se meteram.
Como método de reverter asneiras ....nope...não contem comigo.
Sou muito mais a favor da eutanásia que do aborto, se forem nas condições que mencionei acima.
Vamos ver se nos entendemos.

O feto depende do corpo da mulher, usa o corpo da mulher, só tem viabilidade dentro do corpo da mulher e só sai do corpo da mulher. A mulher (e o homem também) tem o direito à autodeterminação do seu próprio corpo, isto é, decidir o que fazer com o seu corpo, quem usa o seu corpo, o que usa o seu corpo, etc.

Logo, este corolário à autodeterminação corporal não corresponde a um "eu decido o que o feto faz", mas sim a um "eu decido se o feto usa o meu corpo ou não". E não, um feto não tem um direito à autodeterminação corporal, é incompatível com a sua natureza.

A IVG é uma questão de saúde pública, e nesse sentido o SNS deverá integrar esse procedimento.
 

Dagerman

Tribuna Presidencial
1 Abril 2015
5,865
6,366
Os fetos não têm direitos. É um facto, é a interpretação do nosso Tribunal Constitucional. Podemos achar que deve ser assim ou não, mas é o que resulta, neste momento, do nosso ordenamento jurídico.

Os cães não têm personalidade jurídica. Têm um estatuto especial, porque são seres vivos com sensibilidade, e portanto há responsabilidade penal (diminuta), no entanto é-lhes aplicado em tudo quanto for compatível com a sua natureza o regime das coisas do Código Civil.

Não existe nenhum direito ao aborto. Existe um direito à autodeterminação corporal, que todos temos. No caso das mulheres, um corolário desse direito é a IVG.
Esta discussão é fascinante, sobretudo porque tu argumentas com base no direito e eu argumento mais com base na filosofia e na biologia.
Mas confesso que tenho dificuldade em compreender como é que uma proibição se pode aplicar a uma entidade sem direitos. Que tipo de voltas mentais os juristas dão para chegar a essas conclusões? As alfaces não têm direitos, e portanto compreendo que seja perfeitamente legal matá-las (e inclusive comê-las!).
No caso de um feto, insisto na ideia de que não há nenhuma descontinuidade que justifique que até às dez semanas seja legítimo "interrompê-lo" e depois das dez semanas já não. Mas isto são apenas perplexidades que sempre tive em relação a este tema da IVG.
E agora tenho de ir fazer o jantar. Obrigado pela conversa.
 

tocoolant

Bancada central
7 Abril 2016
1,093
958
Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
Também há uma "continuidade" entre o óvulo fecundado e o recém-nascido. Se entrarmos nesta brincadeira retórica é a mesma coisa o infanticídio que tomar a pílula do dia seguinte.
 

bluemonday

Tribuna
4 Maio 2024
3,673
4,917
Conquistas
2
  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Esta discussão é fascinante, sobretudo porque tu argumentas com base no direito e eu argumento mais com base na filosofia e na biologia.
Mas confesso que tenho dificuldade em compreender como é que uma proibição se pode aplicar a uma entidade sem direitos. Que tipo de voltas mentais os juristas dão para chegar a essas conclusões? As alfaces não têm direitos, e portanto compreendo que seja perfeitamente legal matá-las (e inclusive comê-las!).
No caso de um feto, insisto na ideia de que não há nenhuma descontinuidade que justifique que até às dez semanas seja legítimo "interrompê-lo" e depois das dez semanas já não. Mas isto são apenas perplexidades que sempre tive em relação a este tema da IVG.
E agora tenho de ir fazer o jantar. Obrigado pela conversa.
Mas o Direito não é um saber especulativo fechado em si mesmo, depende de todas as outras ciências.

Como assim uma proibição se aplicar a uma entidade sem direitos? Para algo ser tutelado pelo Direito, não é necessário que esse algo tenha direitos. O que erroneamente muitos chamam de "direitos dos animais" não passa de uma protecção específica dos bens jurídicos relacionados com o bem-estar dos animais.
 
  • Like
Reações: Dagerman

bluemonday

Tribuna
4 Maio 2024
3,673
4,917
Conquistas
2
  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Acho que às vezes nos esquecemos que certos períodos de tempo ou prazos são estabelecidos por conveniência ou por razões de ordem prática.

Qual a razão para a maioridade ser aos 18? Aqui já foi aos 21. Noutros países é aos 16.

Qual a razão para a idade de consentimento normal ser aos 16? Noutros paises é aos 14. Noutros aos 18.

Qual a razão para certos prazos de interposição de recurso serem de 30 dias? E noutros casos de 60 ou 90? Ou até de 20?