os contratos tem uma clausula que salvaguarda as alterações da grelha.
no caso da MEO:
5.5. A MEO poderá adicionar, substituir ou eliminar canais da grelha disponibilizada no âmbito do serviço, nomeadamente em consequência de alterações da relação contratual com as entidades que lhe disponibilizam tais conteúdos. A MEO obriga-se a notificar, por escrito, estas modificações através do sítio meo.pt ou no ecrã
do equipamento utilizado pelo cliente para acesso ao serviço e na fatura com uma antecedência de 30 (trinta) dias relativamente à respetiva data de entrada em vigor, salvo quando a alteração não possa ser prevista com essa antecedência, caso em que a MEO a divulgará assim que for do seu conhecimento.
Aquilo que acontece normalmente é que a operadora tenta manter o clt satisfeito pelo que pode apresentar algum tipo de contrapartidas no serviço (descontos p.e.). mas cancelar o serviço por causa da alteração da grelha, estando-se fidelizado, não é possível sem ser lançada penalização.
no caso da MEO:
5.5. A MEO poderá adicionar, substituir ou eliminar canais da grelha disponibilizada no âmbito do serviço, nomeadamente em consequência de alterações da relação contratual com as entidades que lhe disponibilizam tais conteúdos. A MEO obriga-se a notificar, por escrito, estas modificações através do sítio meo.pt ou no ecrã
do equipamento utilizado pelo cliente para acesso ao serviço e na fatura com uma antecedência de 30 (trinta) dias relativamente à respetiva data de entrada em vigor, salvo quando a alteração não possa ser prevista com essa antecedência, caso em que a MEO a divulgará assim que for do seu conhecimento.
Aquilo que acontece normalmente é que a operadora tenta manter o clt satisfeito pelo que pode apresentar algum tipo de contrapartidas no serviço (descontos p.e.). mas cancelar o serviço por causa da alteração da grelha, estando-se fidelizado, não é possível sem ser lançada penalização.