Futebol Clube do Porto e FC Porto SAD

Roberto_FCP

Tribuna Presidencial
Staff
9 Março 2012
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Importante que todos estes movimentos corra bem e que dêem bons resultados. Apesar de termos tido resultados positivos na última apresentação de contas e das coisas estarem no dia de hoje melhor do que estavam a algum tempo atrás, ainda temos o fair-play financeiro bem presente (como a própria SAD dá nota) e não podemos entrar em loucuras por mais que se queira fazer. Fico feliz por saber que já pagámos muitas dividas "desportivas e financeiras" e que continuamos a trabalhar para a sustentabilidade do clube.
 

nprc

Bancada lateral
13 Agosto 2019
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Porto
O termo de "liquidez excessiva" é seguramente um jargão do ignorante jornalista que redigiu esta prosa.

O conceito correto é, na verdade, custo de oportunidade!
 

joaoalvercafcp

Tribuna Presidencial
13 Março 2012
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FC Porto lança empréstimo obrigacionista

Oferta decorre entre 17 e 28 de março

A Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD (“FC Porto SAD”) vai lançar uma nova emissão de obrigações denominada “FC Porto SAD 2025-2028”, com uma taxa de juro fixa de 5,50%* ao ano.

O valor global inicial é de até 30 milhões de euros, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD mediante publicação de adenda ao prospeto até ao dia 25 de março de 2025, inclusive. A oferta decorre entre as 8h30 do dia 17 de março e as 15h00 do dia 28 de março.

As Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 serão emitidas no âmbito de duas ofertas:
1- Uma oferta pública de subscrição, destinada ao público em geral, tendo como objeto até 6.000.000 de obrigações (“Obrigações FC Porto SAD 2025-2028”), com o valor nominal unitário de 5 euros e o valor nominal global inicial de até 30.000.000 euros (“Oferta de Subscrição”);
2- Uma oferta pública de troca, dirigida a titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “FC Porto SAD 2022-2025”, tendo por objeto até 6.000.000 de obrigações, com o valor nominal unitário de 5 euros e o valor nominal global inicial de até 30.000.000 euros, emitidas pela FC Porto SAD em 13 de abril de 2022, com data de reembolso em 13 de abril de 2025, com taxa de juro fixa bruta de 5,25% ao ano e com o ISIN PTFCPTOM0019, representativas do empréstimo obrigacionista denominado “FC Porto SAD 2022-2025” (“Obrigações FC Porto SAD 2022-2025”) (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”), correspondendo a cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025, a título de contrapartida, 1 Obrigação FC Porto SAD 2025-2028, sendo ainda pagos na data de liquidação das Ofertas, relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 trocadas, os juros corridos desde 13 de outubro de 2024, inclusive, até à data de liquidação das Ofertas, exclusive, no montante de 0,123229167 euros, por cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025, pagamento sujeito a impostos, comissões e outros encargos.

A subscrição mínima são 2.500 euros, o que corresponde a 500 Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 com o valor nominal de 5 euros.

As ordens de subscrição e/ou de troca devidamente validadas estarão sujeitas aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, caso a procura seja superior à oferta, e limitadas pela emissão das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 disponíveis até ao respetivo valor nominal global.

*Taxa Anual Nominal Bruta sujeita ao risco de crédito da FC Porto SAD e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos.

Esta informação não dispensa a leitura do prospeto aprovado pela CMVM em 12 de março de 2025 e disponível em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt. A aprovação do prospeto não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2025-2028. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações FC Porto SAD 2025-2028.

O capital próprio individual da FC Porto SAD a 31 de dezembro de 2024 era de -175.022.954 euros (contas semestrais individuais, não auditadas), encontrando-se, portanto, na situação prevista no Artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, o capital próprio da sociedade é inferior a metade do seu capital social.

Consulte todas as informações no prospeto.

 

Kerouac

Tribuna Presidencial
4 Maio 2007
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Vir falar em liquidez excessiva quando se enfraqueceu claramente o plantel no Inverno e se minou o novo treinador, parece-me ofensivo


Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk
havia tantas formas de explicar a amortização antecipada… com outras palavras

enfim

ao menos o pessoal dos 8,000 euros se calhar pode abrandar