Passados 2 meses e quase 2 semanas "descobri" que o Francisco J. Marques escreveu este post no seu Facebook...foi notícia na intoxicação social? Não interessou pois...
O que ele relata aqui é muito grave e tem de ser investigado, é mais uma prova que a justiça está a servir algum tipo de interesse.
"Porque sinto dever uma explicação aos sócios e adeptos do FC Porto, vou pela primeira vez pronunciar-me publicamente sobre a acusação de violência doméstica que contra mim foi deduzida pelo DIAP do Porto.
A acusação saiu no final do prazo, depois de eu próprio ter pedido a aceleração processual, após o MP ter excedido os 14 meses legais para proferir acusação. O pedido de aceleração foi feito a 26 de abril, a PGR concedeu a 3 de maio mais dois meses e posteriormente, a pedido da procuradora do DIAP, mais três meses. Esse prazo terminou a 3 de outubro e no dia seguinte recebi a acusação em casa, pelo correio.
Fui detido a 15 de março de 2022 e foram-me impostas medidas de coação, uma delas grave, que foi a proibição de contactos com a minha filha, por ela alegadamente ter ouvido os insultos do pai à mãe. A 31 de agosto de 2022 e perante a inação do DIAP pedi para ser ouvido, o que só aconteceu, imagine-se, a 17 de maio de 2023, quase nove meses depois.
Após 15 de setembro de 2022, cumprido o limite de seis meses de medidas de coação privativas da liberdade plena, o advogado dr. Nuno Brandão requereu a extinção das medidas de coação, de forma a que pudesse a estar com a minha filha e, muito mais importante, a minha filha pudesse voltar a estar com o pai.
Surpreendentemente, o DIAP do Porto opôs-se, defendendo que as medidas de coação se mantinham válidas, numa espécie de “pena perpétua”, mesmo antes de julgamento; posição que foi validada pelo Tribunal de Instrução Criminal do Porto. Restou-me recorrer para o Tribunal da Relação, que, quatro meses depois, repôs a legalidade, sendo-me possível, nessa altura, voltar a estar com a minha filha – é comovente o relatório da psicóloga do colégio a relatar a reação da menina quando soube que o pai iria ao colégio à hora de almoço, após dez longos meses sem ter notícias do pai.
Dos extensos e graves indícios que me imputaram a 15 de março de 2022, sem me dar real possibilidade de defesa (pois não é em meia hora de consulta ao processo, sem sequer aceder ao telemóvel, com duas ou três perguntas feitas, que se consegue rebater alegados atos praticados ao longo de anos), caiu quase tudo, e mesmo tudo o que se reportava ao período anterior a dezembro de 2021, e agora até parece que há vontade de o esconder. Sobram uns insultos e uns alegados danos psicológicos. Seja na instrução, seja em julgamento, tenho a convicção de que serei capaz de demonstrar que nunca existiu violência doméstica da minha parte, sobretudo (e essencialmente) vitimizando a minha filha.
Porque eu me chamo Francisco J. Marques, desempenho a função de diretor de comunicação do FC Porto, a minha vida pública é conhecida e escrutinada, há uma alegação muito grave que, entretanto, caiu, mas que não posso deixar passar em claro, porque expõe um modo de atuação muito censurável, por quem inventa e por quem dá acolhimento à invenção, prejudicando gratuitamente um cidadão que nada fez.
Então, sucintamente, a alegação era assim: em meados de 2016 alguém terá entrado no e-mail da minha ex-companheira, tendo ela, jornalista na agência Lusa, com experiência nestas coisas, se deslocado à PJ para descobrir o “malandro”. E, segundo a imputação que me foi entregue aquando da minha detenção a 15 de março, a PJ tê-la-á informado que tinha sido eu o criminoso. Fiquei perplexo, porque nunca o fiz, nunca fui sequer contactado pela PJ quanto a tal matéria. Disse-o perante o Tribunal de Instrução Criminal em sede de interrogatório, mas claro que o meu desmentido não contou para nada e as medidas de coação foram estabelecidas tendo em conta também essa grave alegação, entre muitas outras, entretanto arquivadas.
O que seria normal ter feito o Ministério Público do Porto em sede de investigação? Simples, perguntar à PJ se aquilo era verdade, se alguma vez tinham informado a minha ex-companheira, suposta vítima, de que o Francisco J. Marques lhe tinha violado o e-mail. Se a resposta fosse afirmativa havia uma boa prova contra mim, se a resposta fosse negativa havia uma boa razão para proceder contra ela, por inventar factos falsos para incriminar o ex-companheiro.
E o que fez a Sra. Procuradora então titular do inquérito? Deu apenas e só como verdadeira a alegação falsa da minha ex-companheira. E o que fez depois a Sra. Procuradora que a substituiu, quando, em interrogatório complementar, lhe lembrei que era muito fácil saber se era verdade ou não, bastando perguntar à PJ? Continuou sem fazer nada, obrigando o meu Advogado, Dr. Nuno Brandão, a requerer que se oficiasse a PJ a informar se havia algum registo. E em junho de 2023 lá foi a pergunta para a PJ. E qual foi a resposta? A resposta foi a de que não havia qualquer registo, nunca tinha havido qualquer queixa. E assim ruiu a história de que o homem dos mails do Benfica tinha violado o mail da mulher. Inacreditável, mas verdade. Inaceitável, mas muito útil a certa gente e a certo modo de pensar.
Mas este não foi, nem de perto, nem de longe, o pior da investigação. O pior foi mesmo a minha filha, então com apenas 8 anos (já tem 9 atualmente), ter sido submetida erradamente a exames de dano corporal, apenas e só porque, alegadamente, alguém se enganou. Apesar de, no processo, estar em maiúsculas que três semanas depois iriam submeter a minha filha a exame de dano corporal no Instituto de Medicina Legal ninguém fez nada para emendar um erro colossal, submetendo a minha filha a uma violência extrema de um exame físico, quando deveria ser uma avaliação psicológica. E no dia marcado lá foi a mãe levar a filha a um exame que depois o Ministério Público justifica no processo com um cândido “certamente por lapso”. Eu próprio questionei a Sra. Procuradora sobre o que tinha feito para avaliar responsabilidades, o que lhe causou grande irritação - percebendo-se, pelo processo, que nada foi feito. Grave, muito grave. É caso para perguntar, quem defende a minha filha numa investigação que a tem como vítima, mas que, por lapso, a submete erradamente a uma avaliação de dano corporal, depois atuando sem apurar consequências? Os senhores jornalistas têm aqui, sim (!), um excelente tema. Foram respeitados ou não os direitos da criança?
Poucos dias depois de receber a acusação, a 12 de outubro, no site do DIAP do Porto, surge publicitado o meu caso, com o simples título: “Violência Doméstica, agressões verbais e escritas à ex-companheira e sujeição de menor a maus tratos; acusação”. Achei estranho um caso destes ter honras de site do DIAP Porto e fui consultar, para perceber se é normal este género de situações serem destacadas pelo DIAP Porto. Então, o que apurei, e pode ser comprovado por qualquer pessoa, foi o seguinte: recuei 1000 notícias, até ao dia 12/03/2018, cinco anos e meio, e encontrei apenas seis notícias de acusação de violência doméstica, sendo que quatro são de homicídio qualificado, uma de abuso sexual de criança e coação sexual e só na notícia 999, datada também do dia 12/03/2018 surge uma aproximada, com o título “Insultos e agressões de marido à mulher; acusação”. Acho que não preciso dizer mais nada, mas tinha curiosidade em conhecer a explicação do DIAP do Porto para ter publicitado a minha acusação. Quais os critérios de selecção? Não seria mais útil tentar perceber porque foi a minha filha submetida erradamente a um exame de dano corporal? Estranhas prioridades.
Para terminar, obviamente que não tenho orgulho no meu comportamento (isto é, dos ditos insultos que dirigi à minha ex-companheira), antes arrependimento. Mas devo acrescentar, por ser verdade, que o fiz depois de ser provocado, e muito antes de eu a insultar fui muitas vezes por ela insultado, muitas e muitas vezes na frente da minha filha. Há um manancial de sms, whatsapp e mails que o ilustram perfeitamente. E tenho também de acrescentar, por ser verdade, apesar da acusação o omitir, que muito mais danoso para a minha filha do que ouvir os insultos proferidos pelo pai ou pela mãe foi a mãe deixá-la (a ela e à irmã, também menor) sozinha à noite, em casa, para ir a aulas de tango. Fê-lo de forma consciente, sabendo que estava a fazer uma coisa muito errada e perigosa, deixando o próprio telemóvel em casa, para que quando eu ligasse para falar com a minha filha não descobrisse que não havia a supervisão de qualquer adulto. Descobri porque a miúda esteve 56 minutos ao telefone comigo, não querendo desligar. Só recentemente, quando pude consultar o processo, soube a razão e também só recentemente a minha filha me disse que aconteceu mais “cinco ou seis vezes”. Como eu disse à Sra. Procuradora, não encontro motivo mais leviano e fútil para deixar menores sozinhas em casa do que a frequência de uma aula de tango… O Ministério Público sabe que isto aconteceu, mas nada fez, como resulta da acusação."
Gravíssimo.