Para alguns, o procedimento é comum. Para outros, existirá algum desconhecimento. Neste contexto, da forma mais simples que é possível assinalar um procedimento de controlo anti-doping, matéria que preenche várias páginas de regulamentos e demais legislação, tentamos descortinar a Amostra B.
Ora, em competição, ou fora dela, o desportista pode ser sujeito a um controlo à urina, por exemplo. Neste controlo, é armazenado xixi (o mesmo!) em dois frascos diferentes, o A e o B, meticulosamente selados, com uma identificação secreta do atleta.
Na análise, em laboratório oficial, começando pela amostra A, pode existir um controlo positivo ou negativo a substâncias dopantes. No caso de ser positivo, depois de notificada a federação do atleta, no prazo de 24 horas úteis, esta terá que notificar o atleta e a equipa. O atleta, querendo, e assumindo os custos da análise, logo sob a forma de caução, pode requerer a análise da tal amostra B, a realizar, salvo imponderáveis, no prazo de sete dias úteis. O resultado desta nova análise é anunciado com brevidade. Para o melhor ou para o pior, a brevidade que exige a vida de um desportista.
Normalmente, o teste à amostra B, confirma o resultado da amostra A. Se bem nos lembramos dos homens da Bardiani, ainda este ano, rapidamente a confirmação do resultado positivo foi exemplarmente divulgado e iniciado o respetivo processo disciplinar que conduziu às sanções finais e efetivas.
Mas, embora menos comum e apenas em hipótese, e se a amostra B, não confirmar o resultado da amostra A? Bem, desde logo, terá que receber o que pagou a título de caução para custear a segunda análise e, mais importante, se a amostra B revelar um resultado negativo, todo o controlo será considerado negativo.
Se todo o controlo é negativo, desde logo se devem colocar algumas questões. A suspensão preventiva do atleta, regulamentar, obviamente, mas que pode ter surgido de um erro de alguém, os contratos publicitários que a equipa do atleta perde, a vertente desportiva do atleta e da equipa e, o mais importante, os custos do enxovalhamento público e pronto do atleta. A rapidez com que se condena alguém, mesmo por quem menos devia falar, é bem mais célere do que o reconhecimento da absolvição.
Ninguém se tem preocupado muito com isso, porque o que o atleta quer é competir e não degladiar-se pelos direitos que teria.
Mas por todas estas questões, e essencialmente de orgulho na infalibilidade do sistema de controlo, perfeito como todos sabemos, é sempre bem mais cómodo para as entidades supervisoras que a amostra B, confirme sempre o positivo da amostra A. É assim bem mais fácil cumprir prazos! Mais do que os possíveis custos a assumir, o pior de tudo é ter de engolir um grande sapo.
Fonte: Jornal Ciclismo