A minha experiência com processos disciplinares (tive 3 no espaço de 2 anos na mesma empresa, todos fraudulentos!, acabei por chegar a acordo no tribunal de trabalho):
1. Após suspensão do trabalhador, a entidade patronal (sporting) têm 30 dias para entregar ao trabalhador (jesus) a nota de culpa (basicamente os argumentos que sustentam o despedimento ou outra sanção disciplinar).
2. Recebida a nota de culpa, o Jesus tem 10 dias para responder.
3. Após receber a resposta indicada em 2) a entidade patronal tem 60 dias para decidir.
4. Só nessa altura é que o Jesus pode contestar em tribunal.
Se o Brunalgas quiser empata o Jesus até Setembro (claro que ele até lá continua a receber).