Importunar, perseguir, insultar não é grave. Que foi o provado...logo imagine--se o que não foi provado.Não é o título jurídico, no registo criminal dele está violência doméstica agravada.
Deixa de ser menos grave porque não foi presencialmente? Lá está, para ti o que ele fez não é grave, é essa a diferença
A mulher tinha de estar calada.
Quando levasse na cara, ela e filha, aí, talvez houvesse razão para queixa. Mas isso era se a sopa não estivesse salgada ou a roupa mal engomada.
É isso. E quando aparecesse num canto, havia o normal "que se tivesse queixado", "que tivesse feito alguma coisa".
É por aí.
Hoje nada é grave. Há liberdade...até para opiniões dessas.