Não são obrigatórias por lei, porque essa lei (felizmente) não existe nem está regulamentada no código de trabalho português nem no contrato coletivo de trabalho dos jogadores profissionais de futebol.Presumo que as cláusulas sejam obrigatórias no contrato de um jogador
no entanto ficou como modus operandi para evitar outro caso Paulo Assunção (tudo que é caso excecional acontece a nós). Caso os jogadores queiram rescindir unilateralmente o seu contrato de trabalho profissional, está clausula de rescisão serve como referência da indemnização a pagar ao clube.
so para relembrar o que aconteceu com este boi do Paulo Assunção (que até direito a jogar no porto vintage teve no ano passado )
“O F.C. Porto informou esta quinta-feira, através de um comunicado publicado no site oficial, que o médio Paulo Assunção apresentou a rescisão do contrato que o ligava ao clube por mais uma época, apelando à Lei Webster. O trinco abandona assim o Dragão já no final desta época, não voltando portanto a vestir a camisola azul e branca. Paulo Assunção justificou com o Artigo 17º do Regulamento de Transferências da FIFA que permite a um jogador rescindir unilateralmente se tiverem decorrido três anos sobre o contrato em vigor (ou dois anos no caso de jogadores mais de 28 anos), para representar uma formação estrangeira. Para o fazer o jogador é obrigado porém a indemnizar o clube ao qual estava vinculado no valor total dos vencimentos que teria direito a receber até ao final do contrato.”

