De acordo com o despacho de pronúncia, a que o JN teve acesso em dezembro do ano passado, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto concluiu que, "o comportamento descrito e tido por suficientemente indiciado é claramente demonstrador de uma conduta desviante e humilhante por parte do arguido relativamente à ofendida, sua ex-companheira e mãe da sua filha, que não se reconduz apenas aos insultos e a expressões depreciativas, mas que incluem ainda ameaças de morte e comportamentos persecutórios ao forçar insistentemente contactos não desejados pela ofendida, perseguindo-a e abordando-a presencialmente inclusivamente em locais públicos e perante terceiros".
Reportando-se à vítima menor de idade, com sete anos à data dos factos, a acusação do Ministério Público concluiu que o arguido agiu “com a intenção de humilhar, intimidar e importunar a menor ofendida (...), submetendo-a a maus tratos psíquicos, bem como a submetendo aos episódios de maus tratos psíquicos que perpetrou na pessoa da mãe desta”. A investigação do caso foi desencadeada, em janeiro de 2022, por uma queixa da ex-companheira - de quem o arguido já estava separado - que foi encaminhada para o Gabinete de Atendimento e Informação à Vítima da PSP do Porto.