Se for claro.Tens que ler melhor ...
Se o comportamento do Chico for incorrecto, sim deve ser alvo de castigo ...
Para ele e para todos os jogadores funciona essa regra.
Se for claro.Tens que ler melhor ...
Se o comportamento do Chico for incorrecto, sim deve ser alvo de castigo ...
Se baterem a CR não há negociação, portanto não é necessário ninguém intermediar a mesma.Isso é ser inocente ao maximo, então tu achas que um empresário ia fazer um contrato em que o valor maximo pelo qual o jogador poderia ser transferido não lhe dava nenhuma comissão?
E que tal portarmo-nos todos como adultos e não antecipar problemas que não existem?Alguém acredita que ao mínimo problema (leia-se uma expulsão, uma substituição com que o Francisco não concorde, uma não titularidade, etc) que o Sérgio Conceição não vem falar ou encher a cabeça do filho? Não sejamos ingénuos.
Certo, mas na mesma altura em que o recebe, transfere-o para a conta da entidade patronal com a qual quer rescindir unilateralmente o seu contrato.IRS, vou explicar: o jogador ao pagar a cláusula de rescisão, as autoridades fiscais assumem que ele vai receber esse valor do clube que o vai contratar e aplicam-lhe uma taxa, que da última vez que analisei essas questões era de 48%.
Já expliquei na resposta a outro user, mas repito: "IRS, vou explicar: o jogador ao pagar a cláusula de rescisão, as autoridades fiscais assumem que ele vai receber esse valor do clube que o vai contratar e aplicam-lhe uma taxa, que da última vez que analisei essas questões era de 48%".Podes-me explicar essas contas?
Pergunta sincera porque confesso ser um pouco desconhecedor de como se processa impostos e etc nestas coisas.
Estes negócios acontecem porque existem contratos.Exato em vez de 30M vai negociar para pagar 45+ percentagens
Esses negocios só acontecem quando é o FCP a comprar ao Braga..
Nem é preciso haver negociação ou intermediação, os contratos são feitos para o empresário receber uma percentagem caso a transferência seja feita.Se baterem a CR não há negociação, portanto não é necessário ninguém intermediar a mesma.
Se quiserem que vão mendigar ao clube comprador para lhes pagar a avença.
Eu no lugar do AVB, não pagava nem 1€.
Era bom mas duvidoO clube só tem que ser intransigente.
- Queres sair?
- Sim
- Consegues pagar os 30M€ da clausula?
- Tenho um clube que paga e coisa e tal, mas querem negociar e tal ...
- Negociar?
- Sim
- OK, 45M€ pagos em 3 anos 15M€ por ano ...
- E a minha %?
- Fala com o clube para que te pague isso
- OK, vou falar com o papa e com a mama
O clube não tem que ser subserviente a um clã ...
45M€ acho um valor justo actualmente pelo Chico
Não acho justo que receba 20% do passe, quando essa percentagem se deve a quebra de rendimento deste contrato ... contrato este que mal iniciou ...
E esse valor não é reembolsável?Já expliquei na resposta a outro user, mas repito: "IRS, vou explicar: o jogador ao pagar a cláusula de rescisão, as autoridades fiscais assumem que ele vai receber esse valor do clube que o vai contratar e aplicam-lhe uma taxa, que da última vez que analisei essas questões era de 48%".
Um clube em falencia técnica totalmente atolado em dividas vai perder a oportunidade de fazer dinheiro nem que seja algum dos melhores activos, para mostrar ao Sergio como é que é.O clube só tem que ser intransigente.
- Queres sair?
- Sim
- Consegues pagar os 30M€ da clausula?
- Tenho um clube que paga e coisa e tal, mas querem negociar e tal ...
- Negociar?
- Sim
- OK, 45M€ pagos em 3 anos 15M€ por ano ...
- E a minha %?
- Fala com o clube para que te pague isso
- OK, vou falar com o papa e com a mama
O clube não tem que ser subserviente a um clã ...
45M€ acho um valor justo actualmente pelo Chico
Não acho justo que receba 20% do passe, quando essa percentagem se deve a quebra de rendimento deste contrato ... contrato este que mal iniciou ...
Não tem nada, isso são mitos urbanos sem sentido nenhum de resto.. quem deposita o dinheiro é o clube que compra o jogador. Desde que o dinheiro apareça..Estes negócios acontecem porque existem contratos.
Se a claúsula é de 30M€, então tem que ser o jogador a depositar o dinheiro no clube.
Não há mais conversa.
Se querem negociar então temos a faca e o queijo na mão ...
Em cláusulas de rescisão a interpretação é sempre essa, o jogador pode não ficar com esse valor, mas então também não foi ele que o pagou, foi a entidade que o contratou, como bem sabemos, pelo que esse valor é sempre taxado.Certo, mas na mesma altura em que o recebe, transfere-o para a conta da entidade patronal com a qual quer rescindir unilateralmente o seu contrato.
Portanto, o jogador não fica com esse valor, logo não deveria ser considerado um rendimento.
Mas isto é a minha maneira de ver as coisas. A AT lá saberá, mas também a interpretação de cada caso é diferente.
Agora a minha questão é:E esse valor não é reembolsável?
No caso do Félix, o atlético pagou 120M + 48% em sede de IRS?
E se em vez de cláusula for o mesmo valor mas em tranches de, por exemplo, 10M? É igual?
Quais palavras? Deve-me ter escapadoVeremos qual a posição da SAD. Aliás, já se viu isso nas palavras do André. Ah! Mas o André também não percebe nada disto...
A diferença de resposta em relação ao Diogo Costa. Foi perceptível.Quais palavras? Deve-me ter escapado
Todos sabemos que é o clube que acaba por pagar a cláusula de rescisão mas esse pagamento vai ser efectuado no país para onde vai jogar e não em PortugalJá expliquei na resposta a outro user, mas repito: "IRS, vou explicar: o jogador ao pagar a cláusula de rescisão, as autoridades fiscais assumem que ele vai receber esse valor do clube que o vai contratar e aplicam-lhe uma taxa, que da última vez que analisei essas questões era de 48%".
O rendimento é obtido enquanto o jogador é residente fiscal em Portugal e formalmente nem tem nenhuma relação com o futuro vínculo profissional do atleta.Todos sabemos que é o clube que acaba por pagar a cláusula de rescisão mas esse pagamento vai ser efectuado no país para onde vai jogar e não em Portugal
Há deduções, mas são valores irrisórios. No caso do Félix, o At. Madrid não bateu a cláusula, houve uma negociação e acordo com o carnide, cozinhado pelo J. Mendes.E esse valor não é reembolsável?
No caso do Félix, o atlético pagou 120M + 48% em sede de IRS?
E se em vez de cláusula for o mesmo valor mas em tranches de, por exemplo, 10M? É igual?
Não me parece muito viável isso. Ia ficar na penúria para quê? Tirar o filho do Porto? E se o filho tem o azar de dar barraca ficava a viver na miséria? É um bocado arriscado essa jogada.Agora a minha questão é:
E se o SC paga ao Porto a claúsula do Chico?
Dinheiro deve ter ... paga a claúsula do filho e acorda a transferência com o outro clube?
São 21M€.
Esteve 7 epocas no clube deve ter amealhado a vontade mais de 20M€ mais o que tinha antes de outros clubes e como jogador ...