O evento não era público, era uma Assembleia Geral de um Clube onde só podem participar os sócios que cumpram os requisitos para tal.
E não podes filmar sem autorização, salvo se estiveres a testemunhar um crime muito grave.
Ex: se um dos bandidos tivesse um bastão, uma soqueira, uma faca, poderíamos estar a falar em ofensas à integridade física qualificada ou mesmo homicídio na forma tentada.
No limite aqui pode ser considerado o crime de ameaça, que é público, mas a pessoa ameaçada terá que apresentar queixa.
A apreensão das imagens até poderiam ser feitas pela Polícia e o MP teria 72 horas para as validar. Não era necessário a intervenção do Juiz.
O mp não valida imagens, tem que o pedir a um juiz de instrução criminal, são os juizes que validam ou não prova, o mp investiga através dos opcs, reune a mesma e acusa, são funções diferentes.
O crime de ameaça não é público, é semi-publico, se fosse público não dependia de queixa e bastava o auto de noticia ou denúncia de qualquer pessoa.
Uma assembleia geral de um clube apesar de ser um evento dito privado é, ou pode ser, considerado de interesse público, isso vai ser sempre sujeito a interpretação e não é tão "estanque" assim.
Tens este pequeno pedaço de jurisprudência sobre a utilização de gravações: "embora esteja tipificado o crime de gravações e fotografias ilícitas, punindo a obtenção de fotografias ou de filmagens sem o consentimento da pessoa visada, essa ilicitude é afastada sempre que exista justa causa para a sua obtenção, designadamente quando as mesmas estejam enquadradas em lugares públicos, visem a realização de interesses públicos ou que hajam ocorrido publicamente.
Ora, a
documentação da prática de uma infracção criminal, consistente num crime de dano ocorrido em plena via pública, constitui justa causa para a captação das imagens. E não atingindo as imagens recolhidas dados sensíveis da pessoa visionada nem o núcleo duro da sua vida privada, não tem o sistema de videovigilância que ser previamente licenciado, podendo a gravação ser valorada como prova válida pelo tribunal."