Artigo 7.º
SAD sempre do clube
Obriga o clube a deter “sempre, direta ou indiretamente (...)” a maioria do capital social da SAD.
Artigo 14.º
Novo sócio tem de ser proposto por outro
Os novos sócios têm de ser referenciados por um associado com 12 meses de categoria sénior.
Artigo 26.º
Dois anos para votar
Passam a ser necessários dois anos ininterruptos na categoria sénior para poder votar; ou dois consecutivos, sendo um júnior e outro como sénior.
Artigo 27.º
Quotas atualizadas pelo IPC
O valor das quotas é atualizado anual e automaticamente com base na variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor, divulgado pelo INE em julho.
Artigo 45.º
Conflito de interesses
Acrescenta o “manifesto interesse do clube” ao parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) na possibilidade de os titulares dos órgãos sociais fazerem negócios com o FC Porto.
Artigo 51.º
Período eleitoral
As eleições podem ocorrer “até ao mês de junho” e o anúncio da data cabe ao presidente da mesa da AG.
Artigo 53.º
Voto eletrónico e à distância
Sempre que garantidas todas as condições, pode ser possível votar nas Casas do FC Porto, assim como eletronicamente ou por correspondência.
Artigo 64.º
Quinze anos para ser presidente
Dita 15 anos de sócio para o presidente da Direção (em vez de 10) e 10 para os vices (em vez de cinco).
Artigos 75.º e 76.º
Apoio a Casas e GOA
Viabiliza apoio, incluindo financeiro, às Casas do FC Porto e aos Grupos Organizados de Adeptos.