Covid-19

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BSilva

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Não é verdade?

Isto que copio abaixo é informação retirada do site da OMS no dia 31 de Março de 2021, mais ou menos na altura em que a vacinação se começou a generalizar a toda a população adulta.

Os ensaios clínicos disponíveis mostraram que as vacinas COVID-19 são seguras e altamente eficazes na prevenção de doenças graves. Dado o quão novo é o COVID-19, os pesquisadores ainda estão analisando quanto tempo uma pessoa vacinada provavelmente estará protegida contra infecções, e se as pessoas vacinadas ainda podem transmitir o vírus para outras pessoas. À medida que a distribuição da vacina se expande, a OMS continuará monitorando os dados ao lado das autoridades reguladoras.

Recebendo a vacina COVID-19 (who.int)
2021!?

Eu referia-me ainda à cartilha em 2020!
Mais, aqui, em Portugal, em 2021, ainda se "vendeu" a imunidade de grupo, para atingir os 90% da população vacinada!!!

Repito: uma problema de saúde pública, transformou -se numa experiência de controlo social perpetrado por regimes (ditos) democráticos.
As iniciativas "legais" tiveram muitos pontos de intersecção com regimes de cariz mais totalitário!
Sabe que mais colega, acho que não vale muito a pena discutirmos mais este assunto.
Está demasiado "contaminado" com toda a propaganda destes últimos anos...
Mais à frente, daqui a alguns anos faremos o "rescaldo"...
 
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BSilva

Guest
Não irei tão longe, caro colega, mas o que se passou nestes dois últimos anos é, para mim, bastante perturbador!
E as pessoas de forma geral, não têm noção do que se passou nem muito menos das suas implicações futuras.
Foi aprovada uma nova lei na AR, com concentração de poderes no governo, e na figura do PM, relativamente a casos futuros, na restrição de liberdades fundamentais!!!

Ninguém tem a mais pequena noção!
Sobra a arbitrariedade dos "polícias" de rua e imbecilidade da generalidade das pessoas!

Assim nascem ditaduras "travestidas" de democracia!
 
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BSilva

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ok, mas pelo que disseste essa lei já foi aprovada na AR. Que lei é essa?
É essa a designação...
Em baixo um excerto da Ordem dos Advogados de Maio passado, para termos uma ideia do que temos pela frente:

"O documento (...) pretende enquadrar juridicamente as situações de restrição coletiva, ou seja, o isolamento ou quarentena como aconteceu durante a pandemia de Covid-19.

Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão, não ficam resolvidas as inconstitucionalidades.

“A Constituição prevê que o estado de emergência é decretado pelo Presidente da República, que fica completamente à margem deste novo enquadramento. Estabelece que é através de conselho de ministros que se decretem medidas de emergência sanitária. Não me parece que haja base para isso fora do quadro que a Constituição prevê e resoluções que não são atos legislativos”, afirma Menezes Leitão, em declarações à Renascença.

Há um problema de base que tem de ser resolvido e que passa por mudanças na Constituição, argumenta.

“Chama-se à atenção para este problema que a Constituição tem e só prevê privação do direito à liberdade por razões de saúde em caso de doença mental, não prevê em caso de doença contagiosa. Temos desde logo esse problema que não vejo que possa ser resolvido por uma lei de emergência sanitária como esta”, sublinha Menezes Leitão.

Está prevista a possibilidade de reclamação judicial das medidas de confinamento e à Justiça é dado um prazo de cinco dias para tomar uma decisão. O anteprojeto de lei refere que não é preciso recorrer a um advogado para apresentar recurso.

O bastonário da Ordem dos Advogados reage desta forma: “O incentivo de não recorrer a advogados significa que as pessoas pretendem que os cidadãos não exerçam os seus direitos. Pretender que haja uma reclamação administrativa em vez de judicial não é a forma mais adequada de tutelar os direitos”.

O anteprojecto de lei de protecção em emergência de saúde pública prevê ainda uma pena de prisão de dois anos ou multa até 240 dias para quem saia de casa e viole o isolamento ou quarentena...."
 
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25 Julho 2007
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9,891
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É essa a designação...
Em baixo um excerto da Ordem dos Advogados de Maio passado, para termos uma ideia do que temos pela frente:

"O documento (...) pretende enquadrar juridicamente as situações de restrição coletiva, ou seja, o isolamento ou quarentena como aconteceu durante a pandemia de Covid-19.

Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão, não ficam resolvidas as inconstitucionalidades.

“A Constituição prevê que o estado de emergência é decretado pelo Presidente da República, que fica completamente à margem deste novo enquadramento. Estabelece que é através de conselho de ministros que se decretem medidas de emergência sanitária. Não me parece que haja base para isso fora do quadro que a Constituição prevê e resoluções que não são atos legislativos”, afirma Menezes Leitão, em declarações à Renascença.

Há um problema de base que tem de ser resolvido e que passa por mudanças na Constituição, argumenta.

“Chama-se à atenção para este problema que a Constituição tem e só prevê privação do direito à liberdade por razões de saúde em caso de doença mental, não prevê em caso de doença contagiosa. Temos desde logo esse problema que não vejo que possa ser resolvido por uma lei de emergência sanitária como esta”, sublinha Menezes Leitão.

Está prevista a possibilidade de reclamação judicial das medidas de confinamento e à Justiça é dado um prazo de cinco dias para tomar uma decisão. O anteprojeto de lei refere que não é preciso recorrer a um advogado para apresentar recurso.

O bastonário da Ordem dos Advogados reage desta forma: “O incentivo de não recorrer a advogados significa que as pessoas pretendem que os cidadãos não exerçam os seus direitos. Pretender que haja uma reclamação administrativa em vez de judicial não é a forma mais adequada de tutelar os direitos”.

O anteprojecto de lei de protecção em emergência de saúde pública prevê ainda
uma pena de prisão de dois anos ou multa até 240 dias para quem saia de casa e viole o isolamento ou quarentena...."
ah mas isso é um anteprojecto de lei. Como disseste textualmente que já tinha sido aprovada pela AR e que ninguém tinha a mais pequena noção disso, fiquei na dúvida.

essa lei ainda não foi apresentada a votação (e logicamente também não foi aprovada) justamente por causa de dúvidas sobre a sua constitucionalidade e também por outros factores colocados pela comissão que está a avaliar essa lei, tais como a limitação de liberdades individuais essenciais.
 
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BSilva

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ah mas isso é um anteprojecto de lei. Como disseste textualmente que já tinha sido aprovada pela AR e que ninguém tinha a mais pequena noção disso, fiquei na dúvida.

essa lei ainda não foi apresentada a votação (e logicamente também não foi aprovada) justamente por causa de dúvidas sobre a sua constitucionalidade e também por outros factores colocados pela comissão que está a avaliar essa lei, tais como a limitação de liberdades individuais essenciais.
Era um anteprojeto. E já de maio...
Estava convencido de que já estaria aprovada, mas se não, estará então na calha para aprovação! Questão de tempo..
O que ressalvo ainda assim, é o que se preparam para fazer!
Concentração de poder, e retirada de meios de defesa ao cidadão!
Para refletir.
 

Dagerman

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1 Abril 2015
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É essa a designação...
Em baixo um excerto da Ordem dos Advogados de Maio passado, para termos uma ideia do que temos pela frente:

"O documento (...) pretende enquadrar juridicamente as situações de restrição coletiva, ou seja, o isolamento ou quarentena como aconteceu durante a pandemia de Covid-19.

Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão, não ficam resolvidas as inconstitucionalidades.

“A Constituição prevê que o estado de emergência é decretado pelo Presidente da República, que fica completamente à margem deste novo enquadramento. Estabelece que é através de conselho de ministros que se decretem medidas de emergência sanitária. Não me parece que haja base para isso fora do quadro que a Constituição prevê e resoluções que não são atos legislativos”, afirma Menezes Leitão, em declarações à Renascença.

Há um problema de base que tem de ser resolvido e que passa por mudanças na Constituição, argumenta.

“Chama-se à atenção para este problema que a Constituição tem e só prevê privação do direito à liberdade por razões de saúde em caso de doença mental, não prevê em caso de doença contagiosa. Temos desde logo esse problema que não vejo que possa ser resolvido por uma lei de emergência sanitária como esta”, sublinha Menezes Leitão.

Está prevista a possibilidade de reclamação judicial das medidas de confinamento e à Justiça é dado um prazo de cinco dias para tomar uma decisão. O anteprojeto de lei refere que não é preciso recorrer a um advogado para apresentar recurso.

O bastonário da Ordem dos Advogados reage desta forma: “O incentivo de não recorrer a advogados significa que as pessoas pretendem que os cidadãos não exerçam os seus direitos. Pretender que haja uma reclamação administrativa em vez de judicial não é a forma mais adequada de tutelar os direitos”.

O anteprojecto de lei de protecção em emergência de saúde pública prevê ainda uma pena de prisão de dois anos ou multa até 240 dias para quem saia de casa e viole o isolamento ou quarentena...."
O estado de Nova Iorque anda a pensar em coisas parecidas, mas foi obrigado a recuar nas suas intenções, pelo menos para já.

Assembly Bill A4162 “Relates to the removal of cases, contacts and carriers of communicable diseases that are potentially dangerous to the public health.”
Assembly Bill A.4161 would have allowed the Governor to imprison anyone without trial, who could be ‘considered a threat to public health’. This includes those who refuse to comply with public health measures, or refuse to receive consistent COVID-19 booster vaccinations.
Assembly Bill A.416, drafted directly against the rights of each New Yorker, would allow forcible detainment of any individual without trial, as determined by the state. Assembly Bill A.416 was extremely anti-American, and would place the civil rights of each citizen in a vulnerable position. A position that would ensure the compliance from each individual, towards a collectivist goal. Failure to comply would result in removal from society and re-education. This legislation horrifyingly parallels the Chinese Communist Party, an oppressive regime which is still in effect, and supported by many American companies today.

Estão a ver a China? É nessa direcção que vamos.
 
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Era um anteprojeto. E já de maio...
Estava convencido de que já estaria aprovada, mas se não, estará então na calha para aprovação! Questão de tempo..
O que ressalvo ainda assim, é o que se preparam para fazer!
Concentração de poder, e retirada de meios de defesa ao cidadão!
Para refletir.
Sorry, too late. O tempo para reflectir era em Março de 2020.
 
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Era um anteprojeto. E já de maio...
Estava convencido de que já estaria aprovada, mas se não, estará então na calha para aprovação! Questão de tempo..
O que ressalvo ainda assim, é o que se preparam para fazer!
Concentração de poder, e retirada de meios de defesa ao cidadão!
Para refletir.
ha uma grande diferente entre haver uma lei que já foi aprovada pela AR e haver um anteprojecto de lei que ainda não foi apresentado na AR, exactamente por levantar muitas dúvidas sobre a sua constitucionalidade, mas é assim que se espalham boatos e mentiras. Para a próxima informa-te melhor.
 
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ha uma grande diferente entre haver uma lei que já foi aprovada pela AR e haver um anteprojecto de lei que ainda não foi apresentado na AR, exactamente por levantar muitas dúvidas sobre a sua constitucionalidade, mas é assim que se espalham boatos e mentiras. Para a próxima informa-te melhor.
Colega entre o que lê no post atrás do colega @Dagerman sobre o estado de Nova York e o que aqui se apresenta, verifica-se as reais intenções e postura desta gente...
Retire as conclusões que entender!
 

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Tribuna Presidencial
25 Julho 2007
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Colega entre o que lê no post atrás do colega @Dagerman sobre o estado de Nova York e o que aqui se apresenta, verifica-se as reais intenções e postura desta gente...
Retire as conclusões que entender!
outra “lei” que também não foi aprovada.

Estamos a caminhar em direção à China? Oh amego, na China este fórum nem existia.

já agora eu sou completamente a favor de isolamentos compulsivos em caso de perigo sério para a saúde pública, que é o objectivo destes projectos de lei. O problema é estabelecer essa fronteira. Daí os problemas, éticos, legais, civilizacionais, em serem aprovadas.