Em bom rigor, não há cláusula de 105 milhões.
Há apenas uma cláusula de 70M que, para ser exercida, tem de o ser feito até determinada data.
Ultrapassando-se essa data, se o jogador rescindisse unilateralmente com o FC Porto, teria de indemnizar o FC Porto no valor da cláusula mais uma penalidade de 50% (e sujeitar-se a sanções desportivas).
Tiago, obrigado pelos esclarecimentos, se permite, duas questões:
1.Essa penalização de 50% reverte integralmente para o FC do Porto?
2.Essa penalização é recorrente a cada Mercado de Verão, ie, imaginemos, daqui a 1 ano, o Mora entre Julho e 31 de Agosto volta a ter CR de 70, chega a 1 de Setembro e haverá de novo a tal penalização de 50%?
Se assim for, é mais jogada de Mestre de AVB e do seu DF Dr. Pereira da Costa, que mostram que mesmo sem grande experiencia de Mercado da bola, já mostram uma leitura antecipada do que pode acontecer.