De acordo com o o 1616 foi duplicado o ordenado e ficou com 5% do passe.. Atendendo ao valor da clausula de rescisão 30M (que julgo ser adequada para o jogador em causa), estamos a falar um prémio de 1,5M (valor máximo possível)..
Assim sendo presumo que o ordenado terá praticamente triplicado... Acresce que esta opção poderá ser vantajosa para o clube atendendo ao perfil do jogador (dinheiro à frente da vertente desportiva), pois terá interesses directos no valor da transacção...
Assim sendo presumo que o ordenado terá praticamente triplicado... Acresce que esta opção poderá ser vantajosa para o clube atendendo ao perfil do jogador (dinheiro à frente da vertente desportiva), pois terá interesses directos no valor da transacção...