O que disse é verdade, mas penso que não será só isso.
Ou seja, um passivo por imposto diferido nasce quando temos uma variação do activo em que a base contabilística não coincide com a base fiscal, em termos temporais. Inversamente, quando temos uma variação que impacta o nosso passivo (por exemplo constituição/reforço de provisões ou os prejuízos do exercício) em que a base fiscal difira da base contabilística, dever-se-ia registar um activo por imposto diferido, se e só se for expectável que a empresa, dentro do prazo fiscalmente previsto, consiga recuperar e usar esse activo por imposto diferido.