“Quando exista um terceiro, legal ou contratualmente responsável pela prestação de cuidados de saúde - por exemplo, situações de acidente de viação, acidente de trabalho, agressões - não pode ser exigido o pagamento de taxas moderadoras ao utente assistido.
Cabe aos estabelecimentos e serviços do SNS averiguar sobre quem impende a responsabilidade financeira, designadamente se ao SNS ou ao terceiro pagador.
É sobre este terceiro que recai a responsabilidade de pagar o total dos encargos ou despesas resultantes da prestação de cuidados de saúde, conforme a Tabela de Preços do SNS vigente a cada momento.”
Parece-me óbvio que o Nuno Santos irá arcar com todas as despesas.