Já agora,
@Pavão @Tiago Silva um particular pode estar em falência técnica? Achava que isso só se aplicava às empresas
Tecnicamente sim, seja uma empresa ou seja um particular, a partir do momento em que o seu passivo é superior ao seu activo encontra-se em situação de insolvência.
Tanto nos particulares como nas empresas, a partir do momento em que te encontras nessa situação tens um prazo para te apresentares a insolvência sob pena de se essa situação ou pedido acontecer, por exemplo por via de terceiros, a mesma não poder ser considerada fortuita. Há uma presunção legal ilidivel nesse sentido.
O meu escritório trabalha direito comercial quase exclusivamente, nomeadamente insolvências e sim, já fiz bastantes.
A questão que coloco aos clientes é se têm ou não capacidade de reestruturação das dividas de forma a conseguir pagar as mesmas. Quando isso não é opção, opta-se pela insolvência de forma a que passados 5 anos haja a exoneração do passivo restante e as dívidas da pessoa desaparecem. (À excepção de dividas fiscais ou segurança social).
Não é um esquema e infelizmente milhares de pessoas têm passado por isto nos últimos anos. Há um chamado "fresh start" que indica que ficam sem dívidas, mas é claro que comercialmente os bancos depois podem não vos considerar clientes atrativos.
Agora há muita gente que faz dissipação de património antes dos processos e normalmente, a não ser que haja credores picados que levantem a lebre, isso não é questão problemática.
este caso não deixa de ser curioso... está a ser entrevistado num quarto que parece uma casa abandonada mas refere o computador que a pj lhe levou. Parece ensaiado, parece encenado, parece muito conveniente que alguém que há meia duzia de anos estava a tratar de certificações ISO, coisas que nem qualquer um faz, hoje esteja de repente convenientemente falido e pobrezinho... soa a cartilha e propaganda por todo o lado e isso, meus amigos, só vem soar os alarmes de que há mesmo um gato com um RABO ENORME escondido de fora.