Como disse atrás, desta direção, não me admira este falta de profissionalismo...Que falta de profissionalismo. Confirma isso com tempo antes das eleições. Espero que possas votar.
Nem 5mn vi que não podia.
Como disse atrás, desta direção, não me admira este falta de profissionalismo...Que falta de profissionalismo. Confirma isso com tempo antes das eleições. Espero que possas votar.
Fds e nao podes votar??Sócio correspondente é para quem mora a mais de 150km de distância e paga menos por ano.
Pois, o tal Artigo 26° dos estatutos como mencionado pelo @madeirafcp não permite.Não pode.
Eu lembrava-me que muitos sócios correspondentes queriam ir a celebre AG da vergonha e falou-se logo ali que não podiam.Pois, o tal Artigo 26° dos estatutos como mencionado pelo @madeirafcp não permite.
Também não sabia que não podiam votar.
Como responderam ao outro user que podiaNão pode(m).
Temos artigos a contradizer-se, qual deles o certo?Dos estatutos:
ARTº. 28º - São direitos dos sócios efectivos:
Receber um exemplar dos Estatutos;
Conservar o seu número de associado, devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
Propor candidatos a sócios;
Assistir, tomar parte em Assembleias Gerais e votar, depois de 3 meses de associado;
ARTº. 35º - Os sócios correspondentes gozam dos direitos estabelecidos nos nºs 1,2,3,9,10 e 11 do artigo 28º.
Eu não acho nada justo e é só mais uma forma de não promover o associativismo além das redondezas... O clube só perde com estas coisas.Eu lembrava-me que muitos sócios correspondentes queriam ir a celebre AG da vergonha e falou-se logo ali que não podiam.
Se calhar na altura em que os estatutos foram redigidos podia fazer sentido. Acho que os nossos estatutos precisam de um renovação.Não? Sendo sócio correspondente há mais de 20 anos? Qual é a lógica disto?
O que meti aí o artigo 35 é diferente!ARTº. 35º - Os sócios correspondentes gozam dos direitos estabelecidos nos nºs 1,2,3,9,10 e 11 do artigo 28º.
Parece que se confirma que não podem, não......
Não, não se contradizem. Está certo o que dizias. Repara que excluem o ponto 4.... Se percebi bem.Temos artigos a contradizer-se, qual deles o certo?
Onde estás a ver isso? Estou com os estatutos do clube abertos e o art.º 28º não diz nada disso.Dos estatutos:
ARTº. 28º - São direitos dos sócios efectivos:
1.Receber um exemplar dos Estatutos;
2.Conservar o seu número de associado, devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
3.Propor candidatos a sócios;
4. Assistir, tomar parte em Assembleias Gerais e votar, depois de 3 meses de associado;
ARTº. 35º - Os sócios correspondentes gozam dos direitos estabelecidos nos nºs 1,2,3,9,10 e 11 do artigo 28º.
Parece que se confirma que não podem, não......
A ser mesmo, isso é para obrigar a ser sócio por inteiro. (pagar mais, mais dinheiro...)Eu não acho nada justo e é só mais uma forma de não promover o associativismo além das redondezas... O clube só perde com estas coisas.
Sócio Correspondente paga muito menos e tem direito a um bilhete de jogo, mas não conta o jogo contra o scp ou slb.Sócio correspondente é para quem mora a mais de 150km de distância e paga menos por ano.
Estou agora a ver aqui:Onde estás a ver isso? Estou com os estatutos do clube abertos e o art.º 28º não diz nada disso.
Nem é assim tanto, tem de ter menos direitos que um sócio por inteiro que pagas muito mais.Sócio Correspondente paga muito menos e tem direito a um bilhete de jogo, mas não conta o jogo contra o scp ou slb.
Agora votar não sabia, mas é um pouco parvo para quem quer combater o "centralismo".
Eu coloquei atrásNum fórum Somos Porto. Encontrei numa pesquisa no Google. No FC Porto não consigo encontrar.