André Villas-Boas - Presidente

Dexter2020

Tribuna Presidencial
21 Junho 2019
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  • André Villas-Boas
Não, já foi dito varias vezes, apesar do FCP dizer que sim, os estatutos não permitem.
Não?? Sou sócio correspondente e do FC Porto responderam-me isto:

"Informamos que o sócio correspondente tem o direito ao voto, tal como um sócio efetivo.
Saudações Portistas,
Suporte
suporte@fcporto.pt"

Alguém que me garanta isto, por favor, para não ir fazer 300km à toa.
 
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ChamaDoDragao

Bancada central
13 Maio 2016
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Fernando polvo um dos melhores jogadores exemplares que tivemos...

Apenas renovou para não sair a custo zero para o City e deu 15 milhões aos cofres enquanto o presidente anda a distribuir camisolas do Taremi em jantares.
O Falcao fez o mesmo, em 2011 renovou até 2015..quando sabíamos fazer negócios e não deixávamos sair a custo 0. Pinto da Costa devia ter saído por esta altura, saía em grande.
 

BestDragon

#AVB2024
22 Maio 2011
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Não?? Sou sócio correspondente e do FC Porto responderam-me isto:

"No seguimento do assunto infra, esclarecemos que a sua antiguidade de sócio se mantém independentemente de alterar ou não a categoria de sócio, bem como o direito a voto."

Alguém que me garanta isto para não ir fazer 300km à toa.
Nos estatutos dizem que não, eu perguntava outra vez, ou pedia os estatutos para confirmar. Eu acho que cheguei a ler isso nos estatutos que colocaram aqui, se puderem colocar novamente, tirava-se duvidas.
Com esta direção duvido de tudo,
 

BestDragon

#AVB2024
22 Maio 2011
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Não?? Sou sócio correspondente e do FC Porto responderam-me isto:

"Informamos que o sócio correspondente tem o direito ao voto, tal como um sócio efetivo.
Saudações Portistas,
Suporte
suporte@fcporto.pt"

Alguém que me garanta isto, por favor, para não ir fazer 300km à toa.
Nem AG podes ir assistir e votar quanto mais votar no presidente do que me lembro.
 
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Dexter2020

Tribuna Presidencial
21 Junho 2019
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  • André Villas-Boas
Nos estatutos dizem que não, eu perguntava outra vez, ou pedia os estatutos para confirmar. Eu acho que cheguei a ler isso nos estatutos que colocaram aqui, se puderem colocar novamente, tirava-se duvidas.
Com esta direção duvido de tudo,
Tenho que me informar melhor então. Isto é um email oficial do FC Porto, de um funcionário oficial. Seria mau demais se fosse mentira.

Caro @Tiago Silva um sócio correspondente tem direito a um voto como outro sócio qualquer, certo?
 

Dexter2020

Tribuna Presidencial
21 Junho 2019
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  • André Villas-Boas
Estive a ler os estatutos pela dúvida de outro forista e para mim é claro que sócio correspondente nao pode votar.
Então os serviços do FC Porto deram-me a info errada. Tenho que confirmar isso antes das eleições então. Consegues mostrar-me onde diz isso nos estatutos, por favor?
 

madeirafcp

Tribuna Presidencial
20 Maio 2012
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Tenho que me informar melhor então. Isto é um email oficial do FC Porto, de um funcionário oficial. Seria mau demais se fosse mentira.

Caro @Tiago Silva um sócio correspondente tem direito a um voto como outro sócio qualquer, certo?
Sócio correspondente não tem direito de voto. Não pode participar nas assembleias gerais e como tal não vota. A eleição é uma assembleia geral ordinária electiva, como tal…..

Artigo 26° dos estatutos do FC Porto

Para muitos isto é tudo terreno novo.