André Villas-Boas - Presidente

ruifcpsempre

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25 Março 2012
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Porto

AdrianSmith

Tribuna
9 Junho 2019
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Isto.

O voto eletrónico, pode ser uma boa medida, se implementada com tempo e assegurada por uma empresa credenciada e que garanta a total segurança e fiabilidade do sistema. Acredito mesmo que os adeptos que moram longe do Porto merecem uma medida destas, que venha facilitar a sua proximidade do clube e o seu poder de decisão sobre o mesmo.

Contudo, este não é o momento. Não agora. Que se pense nisso novamente para 2028 e aí votarei favoravelmente.

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Por acaso eu tenho várias dúvidas quanto ao voto eletrónico. Seja em que altura for.

Tem de ser algo muito muito controlado .


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Maxwel

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21 Junho 2022
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Acho que vão aparecer mais candidaturas "anti-PdC" só para tirar votos do possível candidato da oposição mais forte.
 

PO

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24 Novembro 2013
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Mas para evitar situações dessas teriam que ser dadas garantias por parte da Assembleia-Geral e a contratação de uma empresa independente para verificar a contagem dos votos à distância.
É esse o meu problema com a atual redação. Diz que só pode ser aplicada "sempre que garantida a fiabilidade do processo", mas não explica garantida por quem nem critérios nenhuns que definam essa fiabilidade. Acho que isso era importante ser discutido na Assembleia e clarificado e ficado por escrito nos estatutos, pois como outros colegas já disseram, há muitos sócios que por motivos de habitarem no estrangeiro ou muito longe do Grande Porto, ficam bastante limitados no exercício do seu direito de voto.
 

PO

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24 Novembro 2013
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Na eventualidade destes estatutos passarem o clube continua muito doente…
Estes estatutos têm tanto de bom como de mau. Espero que sejam sujeitos a votação ponto por ponto onde se permita corrigir algumas das coisas propostas. Aliás, não duvido que se os estatutos fossem a votação 2 dias depois das eleições, seriam aprovados quase por unanimidade.
 

Maxwel

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21 Junho 2022
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É esse o meu problema com a atual redação. Diz que só pode ser aplicada "sempre que garantida a fiabilidade do processo", mas não explica garantida por quem nem critérios nenhuns que definam essa fiabilidade. Acho que isso era importante ser discutido na Assembleia e clarificado e ficado por escrito nos estatutos, pois como outros colegas já disseram, há muitos sócios que por motivos de habitarem no estrangeiro ou muito longe do Grande Porto, ficam bastante limitados no exercício do seu direito de voto.
Tentar ver isto como não sendo um esquema preparado para se beneficiarem com isto é ser anjinho. E confiar a "fiabilidade do processo" a esta gente é como lhes confiares a tua carteira.
 

PO

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24 Novembro 2013
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Daí o desespero do símio macho e do símio fêmea. Se agora já mamam bem, imaginem com o apoio da claque a fazer parte dos estatutos.



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Não faz muita diferença o que está na proposta de estatutos e pode uma Direção até suspender os apoios caso assim se justifique.
 

PO

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Tentar ver isto como não sendo um esquema preparado para se beneficiarem com isto é ser anjinho. E confiar a "fiabilidade do processo" a esta gente é como lhes confiares a tua carteira.
Obvio que não. Essa fiabilidade do processo só pode ser garantida (a meu ver) ou por parecer favorável de todas as listas a concurso, ou por um validação por parte de uma entidade independente (tipo CNE).
 

PO

Tribuna Presidencial
24 Novembro 2013
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Faz diferença porque nem sequer lá deveria estar.

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Quer se goste ou não da claque, são os gajos que estão presentes em todos os jogos, casa ou fora. Não me custa que tenham apoios extraordinários (dentro de certos limites) e pode por questões legais fazer falta que a possibilidade desses apoios estejam previstos nos estatutos.

"Artigo 76.º
(Grupos Organizados de Adeptos)
1. São Grupos Organizados de Adeptos as associações constituídas e registadas nos termos da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho com quem o Futebol Clube do Porto tenha celebrado, em cada época desportiva, protocolo de cooperação, desde que respeitem o referido protocolo de cooperação bem como os princípios estabelecidos nestes Estatutos.
2. A Direcção estabelecerá em regulamento o regime de cooperação a estabelecer com os Grupos Organizados de Adeptos, podendo prestar-lhes apoio técnico, financeiro, organizacional, logístico ou material, mediante a celebração de protocolo.
3. A Direcção pode, a qualquer momento e mediante deliberação fundamentada, da qual cabe recurso para a Assembleia Geral no prazo de um mês, modificar, suspender ou fazer cessar o regime de cooperação estabelecido por protocolo, as regalias previstas no número anterior.
4. Considerando os órgãos sociais dos Grupos Organizados de Adeptos, será ainda necessário fazer-se prova de que os respetivos presidentes dos órgãos sociais são associados Sénior do Futebol Clube do Porto com pelo menos 2 anos de antiguidade."

É isto que está em causa. Não vejo nenhum escândalo aqui com toda a sinceridade.
 

SPC

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29 Setembro 2023
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Que gaja RELES!
Não terá sido provocada?

Atenção não sou advogado dos Madureiras.

Mas também não será necessário andar a provocar as pessoas, mesmo que não concordemos com elas.

Acho que o nosso nível não é o do SLB.

Para despedir a dupla PdC/SC não é preciso andar aos tiros.
 

Maxwel

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21 Junho 2022
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Obvio que não. Essa fiabilidade do processo só pode ser garantida (a meu ver) ou por parecer favorável de todas as listas a concurso, ou por um validação por parte de uma entidade independente (tipo CNE).
Exatamente. E vais confiar que esta gente vai fazer isso? É que eu tenho a certeza que não vão.

Isto é tema para uma AG com gente séria.
 

Neiva

Tribuna Presidencial
1 Dezembro 2013
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  • Jorge Costa
Não se esqueçam de levar um agasalho, a Assembleia não vai acabar antes da meia noite e a essa hora faz frio.
 
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