Ainda por cima quando era óbvio que qualquer tribunal ia suspender a ordem de demolição, bastava haver tempo para isso.Segundo percebi são tecnicalidades que a lei permite...
Estava a ler sobre isto e li algures que a lei indica que o pré-aviso tem de ser dado com 48 horas. Ficava mais correto que a lei indicasse 2 dias úteis. Já não se permitiria este tipo de chico espertice.
Esta malta procura formas de "contornar" a lei, em vez de tentarem corrigir e melhorar as leis que precisam de revisão...
Demolições suspensas no bairro do Talude, moradores improvisam abrigos no meio dos destroços - SIC Notícias