Não perde, apenas cede, etc., acho tudo isto muito vago quando se está a falar de IVG.Mas ela não perde. Ninguém perde direitos, apenas cedem face a outros direitos ou normas.
Apenas existe uma ponderação, no caso da IVG: a mulher pode recorrer à IVG até x tempo, prevalecendo o seu direito; a partir daí, a tutela conferida à vida intra-uterina prevalece, por várias razões. Outra forma de ver o prazo é entendê-lo como uma restrição ao direito, é uma perspetiva válida. É uma concordância prática, o direito não deixa de existir.
Tal como não deixa de existir um direito à vida só porque alguém atua em legítima defesa. Os direitos podem ceder face a outros direitos e podem mesmo sofrer restrições em certos casos (como o direito à greve, como a liberdade de expressão).
Se estivermos a falar de contratos, não me causa nenhuma confusão que até ao dia x a Juventus tenha o direito de comprar o Chico Conceição por 30, mas depois do dia x só por 45. Mas não vejo com que fundamento é que o direito da mulher à autodeterminação corporal passa para segundo lugar (na prática, deixa de existir) a partir da data x. Repito: parece-me arbitrário.
E por aqui me fico em relação a este tema, porque só estamos aqui a andar às voltas.