Mas segurança proporcional corresponde a penas proporcionais, é uma imposição constitucional...o que queres dizer concretamente com penas proporcionais?
Se tal significar na tua asserção algo semelhante à lei de Talião, do tipo "olho por olho, dente por dente", então sim - porém, essa perspectiva assenta em penas desproporcionais, continuando a valer a questão de segurança proporcional = penas proporcionais.
A ação no Martim Moniz é válida, tem previsão legal (elaborada pelo PS) e foi proporcional. Estava um Procurador no local a assegurar a legalidade e a proporcionalidade dos meios; houve, no mesmo dia, uma ação idêntica em bairros do Porto, com pessoas encostadas à parede. O Luís Montenegro disse que não gostava da imagem, mas que a compreendia e que a achava necessária...a IL defendeu algo semelhante.
Temos de deixar de olhar só para a reintegração nestas coisas. Esse pensamento, por força do Estado Social, tem de constituir sempre a finalidade primeira de uma pena - no entanto, não dá resposta aos criminosos perigosos, e simplesmente existem pessoas que não podem ser alvo de ressocialização. Serial killers, abusadores sexuais de menores, violadores: é muito difícil reintegrar na sociedade este tipo de indivíduos.
São chamadas à colação, portanto, as finalidades de prevenção das penas, que atuam quer na comunidade como um todo, quer no concreto agente do crime. Como? Nomeadamente através de penas mais severas. No tocante aos casos exemplificados acima, a nossa lei não dá uma resposta suficiente; em certos tipos de crimes, as penas têm de ser mais altas. Enquanto um ladrão pode reintegrar-se numa sociedade, a probabilidade de um violador o conseguir é muito baixa.