É este o ponto a que chegamos.
Balsemão , paga lá aos brasucas.“Sites ”do “Expresso ”e da SIC indisponíveis após ataque informático
Grupo Impresa diz que estão a ser desencadeadas acções no sentido de resolver a situação. Sites do jornal português Expresso e da SIC e SIC Notícias parecem ter sido atacados por um grupo de hacker, conhecido como o Lapsus Group.www.publico.pt
Tinha sido bom para algumas pessoas arranjarem o carro
É exatamente o tipo de coisa que dá força a imbecis como o Ventura e o ChegaCondutor que matou jovem a fugir à GNR libertado com apresentações periódicas
"O condutor que, em fuga à GNR, chocou com outro veículo e causou a morte a um jovem...Foi libertado e fica sujeito a apresentações periódicas às autoridades."
Portanto:
- Não obedece a ordem de paragem por parte da GNR
- Foge com uma condução perigosa, passando inúmeros traços contínuos
- Levava na viatura 500 gr de haxixe, sendo suspeito de ser traficante
- Mata uma pessoa que vinha na sua vida
Ordem do juíz: vá para casa seu malandro!
Decisões destas são tomadas quase diariamente nos nossos tribunais! Só quando a pimenta lhes chega ao rabo é que os juízes decidem de outra forma!É exatamente o tipo de coisa que dá força a imbecis como o Ventura e o Chega
A justiça neste país está podre. Juízes, advogados, MP...uma escandaleira pegada.Condutor que matou jovem a fugir à GNR libertado com apresentações periódicas
"O condutor que, em fuga à GNR, chocou com outro veículo e causou a morte a um jovem...Foi libertado e fica sujeito a apresentações periódicas às autoridades."
Portanto:
- Não obedece a ordem de paragem por parte da GNR
- Foge com uma condução perigosa, passando inúmeros traços contínuos
- Levava na viatura 500 gr de haxixe, sendo suspeito de ser traficante
- Mata uma pessoa que vinha na sua vida
Ordem do juíz: vá para casa seu malandro!
Pois, depois admiram-se de acontecer isso!É inenarrável o estado da justiça neste país!
Vamos ser melhores e deixar de passar jornalismo mal feito. Isso é coisa de Chega e de toupeira. Apesar do que muitas vezes fazem querer passar, um juiz não faz o que quer, lhe apetece. Um juiz aplica a lei. Vamos ver o que diz a lei sobre a prisão preventiva:Condutor que matou jovem a fugir à GNR libertado com apresentações periódicas
"O condutor que, em fuga à GNR, chocou com outro veículo e causou a morte a um jovem...Foi libertado e fica sujeito a apresentações periódicas às autoridades."
Portanto:
- Não obedece a ordem de paragem por parte da GNR
- Foge com uma condução perigosa, passando inúmeros traços contínuos
- Levava na viatura 500 gr de haxixe, sendo suspeito de ser traficante
- Mata uma pessoa que vinha na sua vida
Ordem do juíz: vá para casa seu malandro!
Artigo 202.º Prisão preventiva |
1 - Se considerar inadequadas ou insuficientes, no caso, as medidas referidas nos artigos anteriores, o juiz pode impor ao arguido a prisão preventiva quando: a) Houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos; b) Houver fortes indícios de prática de crime doloso que corresponda a criminalidade violenta; c) Houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo ou que corresponda a criminalidade altamente organizada punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos; d) Houver fortes indícios de prática de crime doloso de ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, dano qualificado, burla informática e nas comunicações, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, recetação, falsificação ou contrafação de documento, atentado à segurança de transporte rodoviário, puníveis com pena de prisão de máximo superior a 3 anos; e) Houver fortes indícios da prática de crime doloso de detenção de arma proibida, detenção de armas e outros dispositivos, produtos ou substâncias em locais proibidos ou crime cometido com arma, nos termos do regime jurídico das armas e suas munições, puníveis com pena de prisão de máximo superior a 3 anos; f) Se tratar de pessoa que tiver penetrado ou permaneça irregularmente em território nacional, ou contra a qual estiver em curso processo de extradição ou de expulsão. 2 - Mostrando-se que o arguido a sujeitar a prisão preventiva sofre de anomalia psíquica, o juiz pode impor, ouvido o defensor e, sempre que possível, um familiar, que, enquanto a anomalia persistir, em vez da prisão tenha lugar internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo adequado, adoptando as cautelas necessárias para prevenir os perigos de fuga e de cometimento de novos crimes. |
Artigo 204.º Requisitos gerais |
Nenhuma medida de coacção, à excepção da prevista no artigo 196.º, pode ser aplicada se em concreto se não verificar, no momento da aplicação da medida: a) Fuga ou perigo de fuga; b) Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; ou c) Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a actividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas. a) perigo de fuga - fugir da polícia ou fugir do país são coisas diferentes. Quantos de nós podíamos simplesmente ir viver para outro país sem recursos, documentos...? b) pode o indivíduo prejudicar a investigação? Parece pouco provável. c) pode continuar a matar pessoas em acidentes com o carro? Também não parece provável. Nós somos dos países que mais abusa da prisão preventiva. Nada vejo neste caso que o justifique! |