Actualidade Nacional

sirmister

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21 Março 2008
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Malta que gosta de lá ir passar ferias e não quer que os preços subam...
 

J | [Ka!s3r^].

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7 Abril 2012
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  • Alfredo Quintana
Adopting Annual Resolution, Delegates in General Assembly Urge Immediate Repeal of Embargo on Cuba, Especially amid Global Efforts to Combat COVID-19 Pandemic | Meetings Coverage and Press Releases (un.org)

UN assembly condemns US embargo on Cuba, for 29th time - France 24

A ONU condenou pela vigésima nona vez o embargo dos EUA a Cuba. 184 países votaram no sentido de condenar o embargo, contra os votos favoráveis de USA e Israel. Quer-me parecer que o PCP não é o único a opor-se ao bloqueio nem que os 184 países sejam paraísos comunistas...

A discussão do regime cubano é outra coisa.
 
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PDuarte

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16 Maio 2017
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Um boy e um aspirante.


Vamos lá aqui a factos:

1) Vem falar de margens, num quadro onde não tem custo de aquisição.
2) Vem falar de margens das gasolineiras, quando o PVP = (Custos + Margem) * (1+Imposto), logo:

1,35 = Custos + Margem + 0,75

Numa conta muito rápida, reparar que o imposto é 55% do preço de venda... Restantes, são ao cargo de quem vende, que já só tem direito se receber o combustivel de borla a 45%. Matematicamente, diríamos com a conta acima:

1,35 = 0,6 + 0,75

Mesmo dentro da hiperligação do tweet, página 31, descreve média de 0,67 euros por litro, que face aos 1,35 euros, é 50%.

Se estiver errado na minha interpretação, é pá alguém que me sinalize, porque vir falar de margens com os dados acima é areia para os olhos e revela o calibre de pessoa.
 
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Devenish

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11 Outubro 2006
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  • Reinaldo Teles
  • Março/19
Isto embora tenha relação com a detenção de LFV tem a ver com muitos outros e outros que estarão para acontecer e coloco neste tópico porque merece reflexão quando somos gente séria e não queremos na fogueira gente que tem que ser condenada ou absolvida nos locais próprios e não na praça pública como tem acontecido com a intenção deliberada dos agentes da Justiça que deviam ser os primeiros a zelar pelo Direito. Também são culpados, e muito, os deputados da AR que fazem as leis e já deviam ter acabado com isso legislando e punindo quem não cumpre a lei ou seja Procuradores e Juízes.
Esta parte acima é minha, o texto longo é de Garcia Pereira que colocarei em dois posts para mais fácil leitura.
Ele termina com esta citação muito conhecida mas que merece reflexão profunda;

E quanto aos que – decerto porque elas ainda não lhes bateram directamente à porta – entendem que estas questões não lhes dizem respeito nem lhes interessam, e preferem assim comprazer-se com o degradante espectáculo das condenações e dos pelourinhos públicos, relembro aqui o célebre poema do pastor protestante e lutador anti-nazi Martin Niemöler, que tanto gosto de citar:

“Primeiro levaram os judeus.

Mas não falei por não ser judeu.

Depois, perseguiram os comunistas.

Nada disse então, por não ser comunista.

Em seguida, castigaram os sindicalistas.

Decidi não falar, por não ser sindicalista.

Mais tarde, foi a vez dos católicos.

Também me calei, por ser protestante.

Então, um dia virem buscar-me.

Mas, por essa altura, já não restava nenhuma voz

Que, em meu nome, se fizesse ouvir.”
 

Devenish

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11 Outubro 2006
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  • Reinaldo Teles
  • Março/19
Começo por dizer que não tenho qualquer relação pessoal, familiar ou profissional com qualquer dos arguidos do processo chamado “Cartão Vermelho”, como não tenho qualquer afinidade política ideológica, social ou sequer desportiva com nenhum deles. E entendo, claro, que todos aqueles que se prove terem praticado actos de corrupção ou de golpadas financeiras, devem ser adequadamente punidos.

Num Estado que se proclama de Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, a prova e os julgamentos da culpa criminal fazem-se nos Tribunais, e não nas televisões, e com princípios básicos como os do respeito pelas regras legal e constitucionalmente definidas, da igualdade de armas entre a acusação e a defesa e da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da sentença que o condene. Quando assim não sucede, e se “faz batota” com tais regras e princípios, sejam quem forem os arguidos indiciados, acusados ou pronunciados, é a própria legitimidade democrática da Justiça e a sua credibilidade junto da comunidade que ficam irremediavelmente postas em causa, pois ninguém acredita, e com razão, em decisões que possam ter tido na sua génese golpes ou irregularidades de qualquer tipo.


Violação do segredo de justiça

É antes de mais absolutamente intolerável que, sempre que há um processo em que intervêm Carlos Alexandre (como juiz de instrução criminal), Rosário Teixeira (como Procurador da República) e Paulo Silva (como “inspector tributário”), se tenha de assistir ao espectáculo indecoroso da sistemática passagem para a imprensa “amiga” de tais personagens, de relevantes elementos do processo em segredo da Justiça (e que nesta fase contém apenas a versão da acusação), ao ponto de os arguidos e os seus advogados conhecerem tais elementos (como, por exemplo, a indiciação ou acusação do Ministério Público) através de certos órgãos da comunicação social antes de serem deles notificados pelo próprio Tribunal.

Esta forma de actuar nada tem que ver com a verdadeira realização da Justiça, até porque, como já vimos suceder com vários arguidos em diversos processos (submarinos, vistos gold, ataque à Academia de Alcochete, roubo das armas em Tancos, etc., etc.), acusações muito mediatizadas, mas mal fundamentadas (apesar de a dupla Ministério Público/juiz Carlos Alexandre sempre garantirem serem as respectivas provas “avassaladoras”…), acabarem, em termos de condenação final, por produzir coisa nenhuma, tendo, todavia e nuns casos, deixado escapar verdadeiros culpados e, noutros e pior ainda, destruído a vida de pessoas inocentes.

Este tipo de violação do segredo de justiça, além de um acto profundamente anti-ético, constitui um crime, que não pode continuar a ficar impune porque elementos da acusação passam – às vezes até antes de estarem formalmente concluídos!? – tais dados e documentos a certos jornalistas (os que sempre se gabam de ter as tais “fontes próximas do processo”) e as eventuais investigações sobre a prática desse crime não passam depois de uma anedota: apenas se interrogam quer os elementos do Tribunal, maxime do Ministério Público (que obviamente respondem negando a violação do segredo), quer os jornalistas (que logo invocam o segredo das fontes e a liberdade de informação), para depois o mesmíssimo Ministério Público, que assim se (não) investigou a si próprio, proferir o habitual e tabular despacho do “não se conseguiram apurar factos que consubstanciem a prática do crime; não se vislumbram outras diligências que possam contribuir para a descoberta da verdade, termos em que se ordena o arquivamento dos autos”.
 
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Devenish

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11 Outubro 2006
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  • Reinaldo Teles
  • Março/19
O pelourinho público

Igualmente indecoroso e ultrajante é o propositado passear, quais hereges condenados à fogueira, dos arguidos detidos pelo pelourinho público – para cuja amplíssima, e repetida até à náusea, cobertura logo se chamam os ditos órgãos de comunicação social – arguidos esses que, assim, e de par com a cirúrgica divulgação das imputações do Ministério Público, são antecipadamente acusados, julgados, sentenciados e executados, sem qualquer remissão, na praça pública.

Práticas judiciárias inconstitucionais

Indecorosas, aliás, são também três práticas, que nada têm a ver com a efectiva realização da Justiça, mas que já foram transformadas em hábito, ilegal embora, pelas promoções de Rosário Teixeira e pelos sempre coincidentes despachos de Carlos Alexandre:

  1. Ordenar a detenção (fora de flagrante delito) de pessoas apenas para as constituir arguidas e as interrogar, quando não há quaisquer razões para se crer que, uma vez notificadas para tal, não se apresentariam às autoridades ou que fossem fugir, perturbar o inquérito ou continuar a actividade criminosa, mas apenas se prossegue com tal detenção a tenebrosa lógica da pública exibição dos “troféus de caça” de Alexandre, Teixeira e Companhia, Lda.
  • “Fintar” – exactamente ao estilo das “fintas” praticadas por aqueles que estes justiceiros dizem combater!… – a regra legal, e sobretudo constitucional, que impõe que o cidadão detido seja apresentado no prazo máximo de 48 horas a um juiz, para este confirmar a validade da detenção e para a sua restituição à liberdade ou a imposição de medida de coacção adequada, “finta” essa repetidamente efectuada através do truque indigno de, sem razão ou necessidade para tal, começar por transformar aquele máximo de 48 horas no “normal”; depois, o juiz, quando finalmente contacta com os detidos, fazer nesse dia apenas a sua identificação, para só no dia seguinte iniciar a respectiva inquirição e por ordem sucessiva, o que significa que o último dos arguidos, se tiver sido detido numa segunda-feira à hora do almoço, seja identificado pelo juiz apenas na quarta-feira, só comece a ser inquirido no sábado e seja libertado (porque não lhe foi aplicada a prisão preventiva) já de noite. Assim se faz com que ele tenha, afinal, não as constitucionalmente fixadas 48 horas, mas sim 100 ou mais horas de detenção e cinco noites passadas gratuita e desnecessariamente no calabouço!?
  • Utilização – imensamente facilitada por tudo quanto já atrás se referiu – da medida de coacção mais grave (a prisão preventiva), não para garantir as finalidades previstas na lei (prevenir a provável fuga do investigado, evitar a perturbação do inquérito ou a destruição de prova, ou obviar aos perigos, seja de continuação da actividade criminosa, seja de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas), mas sim para pressionar e até coagir o arguido em causa a “colaborar”, ou seja, a falar, em particular a incriminar outros arguidos, ao estilo pidesco do “se falas, vais para casa; se te calas, ficas na prisão, e durante meses”.
Todas estas práticas judiciárias são absolutamente indignas de uma sociedade civilizada e denotam uma lastimável tendência para tentar ganhar “fora de campo”, ou seja, na praça pública, aquilo que se sabe ser difícil e dar trabalho ganhar “em campo”, isto é, no processo judicial respectivo.

Crimes impunes

Estas condutas são também susceptíveis de integrar a prática quer de infracções disciplinares graves, quer de graves ilícitos criminais, de natureza pública, pelo que não só a instauração dos respectivos procedimentos não carece de queixa, como as diversas entidades e autoridades públicas têm não apenas o poder, mas até o estrito dever, de participar esses factos e fazer assim desencadear contra quem se apure ser os responsáveis os ditos procedimentos disciplinares e, sobretudo, criminais.

Ora, se das associações sindicais dos juízes, dos procuradores do Ministério Público e dos inspectores tributários nada há a esperar nesta matéria, dado o seu corporativismo extremo (que logo as faz agir, não para repudiarem este tipo de comportamentos, considerando-os como indignos dos valores que dizem prosseguir e demarcando-se dos respectivos autores, mas sim para os defenderem, e com unhas e dentes), o mesmo já não se deveria poder dizer – e, todavia, pode e deve! – dos Conselhos Superiores, quer do Ministério Público, quer da Magistratura (aos quais, recorde-se, compete a gestão, a avaliação e a disciplina de procuradores e de juízes). É que também já se percebeu que, por exemplo, com o Conselho Superior da Magistratura (CSM) que temos – tão lesto a perseguir outros juízes… – Carlos Alexandre pode impunemente não só fazer referências tão pejorativas quanto explicitas a arguidos de processos que tem a seu cargo, como lançar intencionalmente maldosas insinuações sobre o sorteio no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que não lhe atribuiu, como ele tanto queria (e por quê e para quê quer um juiz verdadeiramente isento e imparcial um dado processo?!), a instrução do “Processo Marquês”.
 
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Devenish

Tribuna Presidencial
11 Outubro 2006
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  • Reinaldo Teles
  • Março/19
9.º E perante todas estas lastimáveis e vergonhosas violações da Lei e da Constituição e a participação ou cúmplice omissão das entidades públicas que deveriam reagir perante elas, quer o Presidente da República – a quem constitucionalmente compete defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa – quer a Provedora de Justiça – órgão independente a quem constitucionalmente cabe apreciar as acções e omissões dos poderes públicos, elaborando e apresentando as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças – de igual modo tinham, e têm, o estrito dever de reagir, de tomar posição e de providenciar pela correcção da injustiça.

E, todavia, também eles se mantêm mudos e quedos…

Ratazanas em fuga

Por fim, igualmente indecorosa e até repugnante é a atitude de alguns, numa postura própria de verdadeiras ratazanas escapulindo-se por todos os meios do barco que se afunda, que agora, e apenas agora, desesperadamente procuram distanciar-se daqueles que, para já, foram detidos e são arguidos num processo-crime.

É que, tal como no caso de Berardo (que, se conseguiu que os Bancos lhe emprestassem, sem quaisquer garantias dignas desse nome, cerca de mil milhões de euros, a verdade é que esses ditos empréstimos só puderam ocorrer porque algum ou alguns responsáveis dos mesmos Bancos decidiram concedê-los…), o certo é que, em redor de Luis Filipe Vieira, orbitaram, durante anos e anos a fio, muitos daqueles que agora pretendem nada ter a ver com ele e até exigem a sua cabeça, numa manifestação da mais profunda hipocrisia e, mesmo, miserável moral.

Em conclusão: todos aqueles, sejam ele quem forem, que tiverem cometido crimes, devem ser devidamente investigados, acusados e, se daqueles se fizer a suficiente prova, adequadamente condenados. Nos Tribunais, e não nas televisões, jornais e revistas. Em processos judiciais, com juízes, procuradores e Advogados e com o estrito respeito por todas as “regras do jogo”, não em tribunas televisivas, com espectáculos de cinco e com “especialistas” que vivem das violações do segredo de justiça e que “jogam” com os dados que convêm à acusação, sem contraditório algum.
 
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slowboy

Tribuna Presidencial
18 Julho 2006
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  • José Maria Pedroto
Adopting Annual Resolution, Delegates in General Assembly Urge Immediate Repeal of Embargo on Cuba, Especially amid Global Efforts to Combat COVID-19 Pandemic | Meetings Coverage and Press Releases (un.org)

UN assembly condemns US embargo on Cuba, for 29th time - France 24

A ONU condenou pela vigésima nona vez o embargo dos EUA a Cuba. 184 países votaram no sentido de condenar o embargo, contra os votos favoráveis de USA e Israel. Quer-me parecer que o PCP não é o único a opor-se ao bloqueio nem que os 184 países sejam paraísos comunistas...

A discussão do regime cubano é outra coisa.
É como fazer uma capa da Sábado com o Pinto da Costa e filho em destaque numa semana em que o LFV e filho (que nem aparece na capa) vão dentro.
 

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7 Abril 2012
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  • Alfredo Quintana
É como fazer uma capa da Sábado com o Pinto da Costa e filho em destaque numa semana em que o LFV e filho (que nem aparece na capa) vão dentro.
Em jeito de resposta ao colega de cima. ... mas espera-se outra coisa do PCP que não a coerência do costume em matéria de alinhamentos externos...

Os regimes opressivos cubanos são, antes de mais e sobretudo, um problema interno a ser resolvido pelos próprios cubanos.
 

wolfheart

Tribuna Presidencial
30 Novembro 2015
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Bragança
Quem ouviu hoje o Forum da TSF sobre o que se passa em Cuba, fica bem elucidado sobre o que é o Eurocentrismo. Passo a explicar, grande parte dos Portugueses que ligaram para o programa em direto, atribuíam culpa ao que se passa em Cuba ao "embargo" americano. O total de pessoas Cubanas residentes em Portugal, que nasceram e foram criadas em Cuba culpam única e exclusivamente o Comunismo que lá se instalou, a ditadura, a falta de liberdade, a falta de uma economia libre ... Tirem as conclusões que quiserem... Mas o Eurocentrismo é isto, é opinar sobre o que se passa noutros lados, sendo que nós temos razão, mesmo sem a experiencia de vida dos que la nasceram e cresceram. Isto serve para Cuba, como para a Arabia Saudita, como para os USA e muitos outros...
 

jcmp17

Não há derrotas quando é firme o passo
8 Julho 2018
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  • Setembro/21
  • Alfredo Quintana
  • Reinaldo Teles
  • Campeão Nacional 19/20
Alguém sabe se há razão para a choradeira toda que está a haver com os exames do secundário? Foram assim tão fodidos?