Começo por dizer que não tenho qualquer relação pessoal, familiar ou profissional com qualquer dos arguidos do processo chamado “Cartão Vermelho”, como não tenho qualquer afinidade política ideológica, social ou sequer desportiva com nenhum deles. E entendo, claro, que todos aqueles que se prove terem praticado actos de corrupção ou de golpadas financeiras, devem ser adequadamente punidos.
Num Estado que se proclama de Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, a prova e os julgamentos da culpa criminal fazem-se nos Tribunais, e não nas televisões, e com princípios básicos como os do respeito pelas regras legal e constitucionalmente definidas, da igualdade de armas entre a acusação e a defesa e da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da sentença que o condene. Quando assim não sucede, e se “faz batota” com tais regras e princípios, sejam quem forem os arguidos indiciados, acusados ou pronunciados, é a própria legitimidade democrática da Justiça e a sua credibilidade junto da comunidade que ficam irremediavelmente postas em causa, pois ninguém acredita, e com razão, em decisões que possam ter tido na sua génese golpes ou irregularidades de qualquer tipo.
Violação do segredo de justiça
É antes de mais absolutamente intolerável que, sempre que há um processo em que intervêm Carlos Alexandre (como juiz de instrução criminal), Rosário Teixeira (como Procurador da República) e Paulo Silva (como “inspector tributário”), se tenha de assistir ao espectáculo indecoroso da sistemática passagem para a imprensa “amiga” de tais personagens, de relevantes elementos do processo em segredo da Justiça (e que nesta fase contém apenas a versão da acusação), ao ponto de os arguidos e os seus advogados conhecerem tais elementos (como, por exemplo, a indiciação ou acusação do Ministério Público) através de certos órgãos da comunicação social antes de serem deles notificados pelo próprio Tribunal.
Esta forma de actuar nada tem que ver com a verdadeira realização da Justiça, até porque, como já vimos suceder com vários arguidos em diversos processos (submarinos, vistos gold, ataque à Academia de Alcochete, roubo das armas em Tancos, etc., etc.), acusações muito mediatizadas, mas mal fundamentadas (apesar de a dupla Ministério Público/juiz Carlos Alexandre sempre garantirem serem as respectivas provas “avassaladoras”…), acabarem, em termos de condenação final, por produzir coisa nenhuma, tendo, todavia e nuns casos, deixado escapar verdadeiros culpados e, noutros e pior ainda, destruído a vida de pessoas inocentes.
Este tipo de violação do segredo de justiça, além de um acto profundamente anti-ético, constitui um crime, que não pode continuar a ficar impune porque elementos da acusação passam – às vezes até antes de estarem formalmente concluídos!? – tais dados e documentos a certos jornalistas (os que sempre se gabam de ter as tais “fontes próximas do processo”) e as eventuais investigações sobre a prática desse crime não passam depois de uma anedota: apenas se interrogam quer os elementos do Tribunal, maxime do Ministério Público (que obviamente respondem negando a violação do segredo), quer os jornalistas (que logo invocam o segredo das fontes e a liberdade de informação), para depois o mesmíssimo Ministério Público, que assim se (não) investigou a si próprio, proferir o habitual e tabular despacho do “não se conseguiram apurar factos que consubstanciem a prática do crime; não se vislumbram outras diligências que possam contribuir para a descoberta da verdade, termos em que se ordena o arquivamento dos autos”.