Ser ridículo ou não é pura matéria de opinião e não preciso de ser extremamente ideológico para o dizer. Basta teres em conta que PS, PSD e até CDS raramente puseram este limite em causa.
Estava-me a referir à prisão perpétua (que era o que estava implicitamente em causa) e não à pena de morte como erradamente escrevi.
Não é pura matéria de opinião se existe um consenso alargado na sociedade portuguesa sobre o facto de o crime compensar. Ora, esse problema não se deve, como é óbvio, à tipificação dos crimes, mas sim às suas molduras penais.
O nosso ordenamento jurídico-penal não dá resposta aos indivíduos imputáveis especialmente perigosos, que não se deixam intimidar como o Homem comum. Falamos de serial killers, violadores em série, etc.
A doutrina subjacente à conceção do fim das penas adotada pela ordem jurídica penal parte do pressuposto correto da ressocialização ou reintegração social do delinquente, exigência do Estado Social de Direito, mas deixa-se sobremaneira levar por essa tese, levando a problemas complexos.
Depois tens abortos jurídicos:
- Incentivo ou ajuda ao suicídio com pena até 3 anos
- Aborto da mulher grávida sem o seu consentimento de 2 a 8 anos
- Ofensa à integridade física grave (cortar um braço à vítima, tirar-lhe a capacidade cognitiva, castrá-la, etc.) de 2 a 10.
- Mutilação genital feminina de 2 a 10
- Escravidão de 5 a 15
- Violação de 1 a 6 anos; se for com violência, ameaça ou perante a inconsciência da vítima ou incapacidade desta de se defender, de 3 a 10 anos
- Abuso sexual de crianças punido com um máximo de 10 anos; se for "mero" assédio, até 5
- Pornografia de menores, de 1 a 5
- Roubo: de 1 a 8; se houver perigo para a vida ou ofensa à integridade física grave, de 3 a 15; se ocorrer daí a morte da vítima, de 8 a 16.
Portanto, sim, o sistema de penas é completamente, em bom português, fodido. Solução:
- Aumento global do limite de penas (que, mais uma vez, é de 20)
- Aumento da previsão penal dos crimes concretos
- Possibilidade de pena especialmente elevada ou até perpétua no caso de indivíduos imputáveis com idiossincrática tendência para a criminalidade.