O clube mao pode recusar?
Não pode ir a tribunal e contestar os mandatos?
Na altura já a administração estava demitida logo levanta questões da legitimidade dos atos praticados
Não sou jurista, mas vou responder:
As leis não existem para precaver situações concretas, mas gerais.
A mudança de administrações nas empresas, é algo normal e que acontece todos os dias.
Existem regras que regem a questão da representação das sociedades, e duvido muito que a anterior administração não tivesse poderes para assinar esse contrato, mas dependerá dos detalhes, mas repito duvido muito.
Depois podes sempre alegar má fé e tentar anular o contrato. Mas convém perceber o seguinte:
1- esse tipo de contratos é muito normal no futebol, o clube já assinou muitos antes e outros clubes também já o fizeram antes, e continuarão a fazer no futuro.
2 - Penso que em 15/7 existe outro controlo financeiro da UEFA, por isso será fácil argumentar que esse contrato existe porque até essa data o clube precisa de dinheiro, pois se não cumprir o controlo.... daí o desconto.
3 - Provar a má-fé na elaboração de um contrato é algo que não é fácil, além que seria um processo para anos.
Mas um dos membros da direção é especialista nestas questões, por isso ele melhor que ninguém saberá se estes contrato podem ser contestados ou não.