Mostra onde está no estatutos. É que eu tenho um email oficial do clube a negar o que afirmas.Estatutos, não podem votar, podes ter a certeza.
Mostra onde está no estatutos. É que eu tenho um email oficial do clube a negar o que afirmas.Estatutos, não podem votar, podes ter a certeza.
Não és o único a ter, há vários, cambada de incompetentes que não sabem ler estatutos!Mostra onde está no estatutos. É que eu tenho um email oficial do clube a negar o que afirmas.
Mostra onde está no estatutos. É que eu tenho um email oficial do clube a negar o que afirmas.
Eu li agora, e pelo que entendi, o "sócio correspondente sénior" tem os mesmo direitos do "sócio júnior", por isso como disse não podes votar nem assistir a AG!
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Obrigado!!
No seguimento do assunto infra e segundo os termos conjugados dos números 5 e 6 do Artigo 26.º dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, aos Associados Correspondentes não é conferido o direito de participação e voto nas Assembleias Gerais, aqui se incluindo, naturalmente, as Assembleias Gerais Ordinárias para eleição dos órgãos sociais do Clube, previstas na alínea a) do número 2 do Artigo 57.º dos mencionados Estatutos.E tens essa informação com base em que?
Hmm, portanto eles afirmam duas coisas diferentes?No seguimento do assunto infra e segundo os termos conjugados dos números 5 e 6 do Artigo 26.º dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, aos Associados Correspondentes não é conferido o direito de participação e voto nas Assembleias Gerais, aqui se incluindo, naturalmente, as Assembleias Gerais Ordinárias para eleição dos órgãos sociais do Clube, previstas na alínea a) do número 2 do Artigo 57.º dos mencionados Estatutos.
Saudações Portistas,
Suporte
Houve um user @Dexter2020 que tambem teve confirmacao do clube e depois mostraram-lhe os estatutos e de facto nao podem votarQuem disse?
Não me admira, o clube está um caos...Hmm, portanto eles afirmam duas coisas diferentes?
Por acaso quando vim viver para a Alemanha em 2014 contactei o clube para saber a situação dos sócios correspondentes (visto que passaria a ser um deles) e foi-me dito que não podia votar.Hmm, portanto eles afirmam duas coisas diferentes?
Não faz qualquer sentido, sou sócio há mais de 4 anos, tenho número de associado e tenho as minhas quotas em dia. Se estou a mais de 300km tenho culpa?Por acaso quando vim viver para a Alemanha em 2014 contactei o clube para saber a situação dos sócios correspondentes (visto que passaria a ser um deles) e foi-me dito que não podia votar.
Pois. Foi o que eu lhes disse quando vim para aqui em 2014. Era sócio há mais de 10 anos e por mudar para um país estrangeiro tinha menos direitos! Não faz sentido.Não faz qualquer sentido, sou sócio há mais de 4 anos, tenho número de associado e tenho as minhas quotas em dia. Se estou a mais de 300km tenho culpa?
Nao tens culpa , devias poder votar na minha na minha opinião nem que fosse apos 2, 3 anosNão faz qualquer sentido, sou sócio há mais de 4 anos, tenho número de associado e tenho as minhas quotas em dia. Se estou a mais de 300km tenho culpa?
Diferenciar quem paga mais e quem paga menos.Não faz qualquer sentido, sou sócio há mais de 4 anos, tenho número de associado e tenho as minhas quotas em dia. Se estou a mais de 300km tenho culpa?
Amanhã apresenta dois nomes. Está a cumprir na integra com aquilo que disse.Ele não disse que nos dias seguintes ao anúncio da candidatura ia anunciar outros nomes da lista?
É o Catão que trabalha no nosso suporte?"à mais de um ano"
"à"?