Jurídicamente falando, na vertente processual penal, em termos formais, a legitimidade é reconhecida ao ente colectivo SAD do Benfica (independentemente, de quem a representa/faz parte dos seus órgãos sociais e da eventual circunstância de um dos seus membros - mesmo que o Presidente -, ser arguido no processo em que se pretende essa intervenção processual como assistente). Parece-me é que na vertente do direito societário é muito discutível que se possa considerar como sustentável - até por incompatibilidade dos interesses em conflito - a manutenção do administrador/presidente dessa pessoa colectiva (e, eventualmente, dos demais membros de tal administração, pelos mesmos fundamentos), em funções.
É o que eu acho