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"Recebe a equipa a sair do autocarro"
Destinado a sócios do FC Porto
1.1 O Passatempo “Recebe a equipa a sair do autocarro” é um passatempo que pretende premiar, por sorteio, dez sócios do FC Porto que participem comentando com nome e número de sócio a publicação de lançamento no Instagram do FC Porto
1.2 O Passatempo decorre entre as 11h e as 23h de 8 de agosto de 2024. A submissão das participações deve ser feita através do Instagram de cada participante
1.3 Para participar: os utilizadores devem comentar a publicação com o seu nome e número de sócio
1.4 Os conteúdos poderão ser excluídos do passatempo caso não sejam respeitados os seguintes requisitos: O comentário não deve conter conotações de carácter pejorativo, obsceno, sexual, violento, injurioso ou inapropriado;
1.5 Os dez vencedores serão escolhido por sorteio entre os participantes que cumprirem todos os passos.
2 - Quem pode participar
2.1 Para participar os utilizadores deverão ter uma conta de Instagram e serem sócios do FC Porto;
2.2 Estão excluídos do presente Passatempo todos aqueles que sejam administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores do Futebol Clube do Porto;
2.3 A participação no Passatempo pressupõe o conhecimento integral e a aceitação sem reserva das regras estabelecidas no presente Regulamento.
3 - Vencedor
3.1 O vencedor será notificado por mensagem direta no Instagram. O vencedor após ser contactado deverá responder, até às 15h00 do dia 9 de agosto de 2024, com os seguintes dados:
Nome completo;
E-mail;
Telefone;
A resposta com os dados deverá ser feita através da mensagem direta ou através de envio de email para
marketing@fcporto.pt;
3.2 Serão eleitos 10 vencedores;
3.3 Caso o vencedor não responda à mensagem até ao prazo indicado será excluído do passatempo;
3.4 O Júri, que efetuará o sorteio, será composto por elementos da direção de marketing do Futebol Clube do Porto.
4 - Prémio e Atribuição
4.1 O prémio a atribuir ao vencedor é a possibilidade de receber a equipa do FC Porto a sair do autocarro, antes do jogo entre o FC Porto e o Gil Vicente, em espaço reservado no Estádio do Dragão;
4.2 O prémio não poderá ser reembolsado ou substituído por valor equivalente em numerário.
5 - Mais informações
5.1 Este passatempo não é promovido, nem administrado, nem está associado, de forma alguma, à empresa Meta;
5.2 O Futebol Clube do Porto reserva-se o direito discricionário de, após verificar a existência de qualquer violação do presente Regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta, desclassificar o participante em causa;
5.3 O Futebol Clube do Porto reserva-se o direito, discricionariamente, de alterar o presente Regulamento, sempre que tais alterações sejam justificadas ou não prejudiquem os participantes;
5.4 Salvo autorização expressa pelo participante, os dados pessoais facultados pelos participantes serão exclusivamente utilizados para os fins do concurso, entrega do prémio, bem como para comunicações posteriores ao fim do concurso, pelo Futebol Clube do Porto;
5.5 Os comentários poderão ser utilizados em campanhas do Futebol Clube do Porto;
5.6 Questões adicionais relacionadas com o passatempo “Recebe a equipa a sair do autocarro” deverão ser remetidas para
marketing@fcporto.pt.
6- Protecção de Dados Pessoais
Em conformidade com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (EU) 2016/679, a FCPorto - Serviços Partilhados, S.A., informa que, com base no Interesse legítimo do responsável pelo tratamento na promoção do Futebol Clube do Porto através da sua página oficial no Facebook:
6.1 Apenas recolhe os dados pessoais indispensáveis e imprescindíveis para as finalidades de gestão da participação no passatempo e qualquer atividade com ele relacionada, isto é, eventuais comunicações relativas a alterações ou incidentes, comunicação da qualidade de vencedor, entre outros e para a gestão do contacto e entrega dos prémios ao vencedor do passatempo.
6.2 Os seus dados só serão tratados de acordo com as finalidades para que foram recolhidos, não serão transmitidos a terceiros, a não ser para eventualmente cumprimento de obrigações legais e conservados apenas até à realização do passatempo e para cumprimentos de obrigações legais aplicáveis, sendo eliminado após essa data.
6.3 O titular dos dados pessoais pode ainda exercer os seus direitos de acesso, retificação, esquecimento, portabilidade, limitação, informação, oposição mediante contacto com o Encarregado de Proteção de Dados (através do e-mail
dpo@fcporto.pt ou enviando uma comunicação para Via FC Porto, Estádio do Dragão, Entrada Poente, Piso 3, 4350-415, Porto) e, em último recurso, participar à autoridade de controlo (CNPD).
6.4. O titular de dados não está obrigado a fornecer os seus dados pessoais e se optar por os não fornecer tal impedirá a participação no passatempo “Recebe a equipa a sair do autocarro", desenvolvido através da rede social Instagram, a decorrer entre as 11h e as 23h do dia 8 de agosto de 2024.
6.5. Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Protecção de Dados do Futebol Clube do Porto disponível em
www.fcporto.pt