Viciação de resultados é puro delírio, só ignorantes e pessoas de má fé acreditam. Graças a Deus vejo bem e nos últimos anos existem indícios claros de viciação de resultados e tenho a certeza que não é para o nosso lado.
Nisso concordo contigo agora se roubou tem que pagar claro. Acima de tudo está a instituição FCPPinto da Costa foi, repito, foi o melhor presidente de todos os tempos, não somente aqui mas em todo o Mundo.
Foi ele que fez do nosso Porto o que somos hoje, vencedores e conhecidos em todo o lado.
Corrupção passiva
O agente desportivo que, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Artigo 9.º
Corrupção ativa
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, com o fim indicado no artigo anterior, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
2 - A tentativa é punível.
Artigo 10.º
Tráfico de influência
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer agente desportivo, com o fim de obter uma qualquer decisão destinada a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Nenhum destes tipos legais de crime faz referência a influenciar a sorte de um resultado desportivo (como é óbvio).
Aliás, juridicamente nem sequer sei o que é "influenciar a sorte".
Receberam o print dos mandados de busca e não tiveram o discernimento de interpretar devidamente o que lá estava descrito nem atentar para o facto de que, entre os alegados crimes imputados, não consta nenhum dos acima descritos (o que sucederia se estivesse em causa "alterar ou falsear um resultado desportivo).
Ou então foi apenas má-fé, o que também é plausível.
O assunto é demasiado sério, e exige-se que seja investigado até às últimas consequências, para ser conspurcado com efabulações de indigentes mentais.
Um delinquenteOutra coisa vergonhosa é o protagonismo que deu ao Madureira.
E agora o que importa ...Pinto da Costa foi, repito, foi o melhor presidente de todos os tempos, não somente aqui mas em todo o Mundo.
Foi ele que fez do nosso Porto o que somos hoje, vencedores e conhecidos em todo o lado.
Deixei a minha opinião num post acima.E agora o que importa ...
E ?
Sempre lhe foi dado o mérito por isso.
Sempre teve da parte da massa associativa toda a gratidão do Mundo.
Sempre foi pago pelo trabalho realizado.
Posto isto, não sei qual a dúvida face ao que começou a ser investigado ainda no decorrer da semana passada.
Uma coisa é receber o que está contratualizado, outra bem diferente é supostamente fazer uso do seu lugar de influência para delapidar/roubar, fanar (o que quiserem ...) algo que não é dele ...
Que se investigue, independentemente do resultado/conclusão a que se chegar.
Enviado do meu SM-A105FN através do Tapatalk
Mas não te esqueças de as entregar na esquadra da beira da estrada e não na da estrada da beira.muito bem. é bom ver que estes assuntos nao preocupam os assalariados. A mama é boa
O problema desse pedido de esclarecimento é que iria enfatizar mais o facto de termos recorrido aos serviços de bruxaria e afins. Ou seja, provaria que isso da tentativa de influenciar desportivamente é uma falácia, mas continuaria a deixar evidente que há gente dentro do clube a desviar dinheiro. Posto isto, não me parece que vá acontecer.A ser assim,o FC Porto pode requerer ao MP que através de comunicado esclareça a situação
Foda-se, lembrei-me dos sapos do Delane Vieira (era assim, nao era?) no Prater. Querem ver que lá vai Viena?O nosso treinador é um gajo religioso e até vai a umas igrejas dar umas rezas de vez em quando
Ainda vai ser constituído arguido por rezar a alguém que pode, alegadamente, influenciar a sorte nos resultados desportivos
E Deus vai se constituir como testemunha
Eu digo-te o que foi.Corrupção passiva
O agente desportivo que, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Artigo 9.º
Corrupção ativa
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, com o fim indicado no artigo anterior, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
2 - A tentativa é punível.
Artigo 10.º
Tráfico de influência
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer agente desportivo, com o fim de obter uma qualquer decisão destinada a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Nenhum destes tipos legais de crime faz referência a influenciar a sorte de um resultado desportivo (como é óbvio).
Aliás, juridicamente nem sequer sei o que é "influenciar a sorte".
Receberam o print dos mandados de busca e não tiveram o discernimento de interpretar devidamente o que lá estava descrito nem atentar para o facto de que, entre os alegados crimes imputados, não consta nenhum dos acima descritos (o que sucederia se estivesse em causa "alterar ou falsear um resultado desportivo).
Ou então foi apenas má-fé, o que também é plausível.
O assunto é demasiado sério, e exige-se que seja investigado até às últimas consequências, para ser conspurcado com efabulações de indigentes mentais.
Corrupcao desportiva, pagar a uma bruxa para cortar o pescoço a uma galinha preta, e fazer umas rezas e maus olhados.Corrupção passiva
O agente desportivo que, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Artigo 9.º
Corrupção ativa
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, com o fim indicado no artigo anterior, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
2 - A tentativa é punível.
Artigo 10.º
Tráfico de influência
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer agente desportivo, com o fim de obter uma qualquer decisão destinada a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Nenhum destes tipos legais de crime faz referência a influenciar a sorte de um resultado desportivo (como é óbvio).
Aliás, juridicamente nem sequer sei o que é "influenciar a sorte".
Receberam o print dos mandados de busca e não tiveram o discernimento de interpretar devidamente o que lá estava descrito nem atentar para o facto de que, entre os alegados crimes imputados, não consta nenhum dos acima descritos (o que sucederia se estivesse em causa "alterar ou falsear um resultado desportivo).
Ou então foi apenas má-fé, o que também é plausível.
O assunto é demasiado sério, e exige-se que seja investigado até às últimas consequências, para ser conspurcado com efabulações de indigentes mentais.
Eu tenho a seguinte ideia: é obrigação do presidente fazer tudo para o clube ganhar. Se não for à bruxa, não está a fazer tudo o que podia. Agora, não pode ser é pela porta do cavalo. A bruxa tem que passar faturas! Eu vi o Alex Telles a falhar dois penaltis num jogo. A bruxa devolveu o dinheiro? Onde está a nota de crédito?Sinceramente, preferia que tivessem usado o dinheiro para comprar árbitros e jogadores adversários. Muito mau usarem o dinheiro das minhas quotas para pagarem a bruxas em pleno século XXI. É o que dá ter uma classe dirigente com a quarta classe. Mas a culpa é nossa, que continuamos a fazê-lo.