Regulamento das Competições:
Artigo 42 - Calendário
3. Depois do início da segunda volta os jogos adiados têm de ser realizados no decurso da mesma semana ou, caso um dos clubes tenha de realizar nessa semana outro jogo das competições oficiais nacionais ou internacionais da UEFA ou da FIFA e ainda no caso de se realizar um jogo da Seleção Nacional e qualquer dos clubes intervenientes tenha jogadores convocados, dentro das duas semanas seguintes.
4. Nas situações previstas no n.º 3, mediante requerimento dos clubes intervenientes, a Liga Portugal autoriza que o jogo adiado se realize dentro das quatro semanas seguintes se, cumulativamente:
a) não estiver em causa um jogo das últimas seis jornadas; e
b) a Comissão Permanente de Calendários se pronunciar em sentido favorável.
Ora, isto significa que o jogo deveria ser jogado até 15.04.