Claro que sim.Decisão não definitiva e passível de recurso!
“By information dated 2.6.2008 given by the Board of Appeal’s rapporteur of the case number 41, we inform you that that body notified FC Porto, Futebol SAD, on 27.05.2008, that they may respond to the appeal of President of FC Porto, SAD, if they wish to do so. He also informed us that in accordance with article 402, paragraph 2 A of the Code of Criminal Procedure, this appeal, in case granted, may benefit FC Porto, Futebol SAD”.
Todo o processo das instâncias desportivas desse tempo foi um atropelo permanente à ordem jurídica de Portugal!
Como, aliás, o tempo veio a comprovar, com a "restituição" dos pontos subtraídos nesse momento!
Ainda bem que há mecanismos de controlo interno dentro do aparelho judicial e os profissionais responsáveis pela verdadeira bandalheira desses meses ficaram com a sua credibilidade profissional afetada e sem hipóteses de acabarem como juizes conselheiros do STJ!
Viva Portugal!
Por isso, não podemos querer a intervenção da UEFA quando nem uma decisão existe...