Do que li, essa proibição abarca ainda, por exemplo o Rui Costa...
Na prática sem poder contactar com a adm duvido que possa ter qualquer efectiva intervenção activa nos destinos do clube, ainda por cima ciente do que lhe pode acontecer se violar o estatuto coactivo. Sendo certo que a proibiçao de contactos abarca contactos directos...e indirectos - por interposta pessoa -, por isso...
O Rui Costa é administrador da SAD, por isso é óbvio que não o poderá contactar.
Mas o orelhas preside a duas entidades :
Direcção do Sport Lisboa e Benfica, clube
Conselho de administração,Benfica SAD
Mas só foi proibido de contactar os administradores da SAD
Tendo ficado de fora desta proibição TODOS os vice presidentes do clube que não sejam administradores da SAD
Um exemplo, Fernando Tavares vice das modalidades.
Segunda feira, paga a Caução, poderá reunir com ele para preparar a época do andebol, por exemplo
Estás a perceber o meu ponto?
Porque não proibí lo de contactar os vice presidentes, dado que o Benfica é muito mais do que a Sad????