A mulher deve ir protestar com o juiz"LFV pode ir para casa..."
Qual casa?
Não espero nada mais que um pedido de desculpas do Rosário e do Carlos ao traficante : Sr Luis desculpe. Tudo não passou de um equivoco. Tivemos de o chamar aqui para o senhor em 4 horas nos esclarecer e tirar todas as duvidas. Muito obrigado e desculpe o incómodo.
Quem não tem um amigo para nos por 14 milhões na conta?Está de pulseira sim senhora em casa.
Mas tu achas que ele vai ter 3M para pagar? Só se for para se queimar ainda mais
Quem não tem um amigo para emprestar um palheiro em Paris?"LFV pode ir para casa..."
Qual casa?
--------------------------3 milhões só prova que está entalado até aos colhões. Sacam lhe o guito e depois será condenado. 2 em 1
A única vantagem processual que vislumbro em não se aplicarem medidas de coacção privativas da liberdade, prendem-se com os prazos de duração do inquérito - que serão menos limitados temporalmente, ainda que os mesmos sejam apenas ordenadores e não peremptórios (ou seja a investigação não tem necessariamente de ser finda dentro desses prazos) -. Admito que se vislumbrando que a investigação possa vir a reportar-se a mais suspeitos/denunciados e careca de obtenção de elementos de prova ao abrigo de pedidos de cooperação judiciária internacional que são sempre mais ou menos morosos consoante o país a que se dirigem -, se tenha optado por não ter essa limitação processual decorrente do processo passar a assumir cariz urgente, devido à existência de medida privativa da liberdade. E, por outro lado devem ter considerado que as medidas de coação alternativas pelas quais optaram (que do que percebi serão cumulativas - caução, proibição de contactos, suspensão do exercício de funções) serão suficientes...@Devilelas na tua opinião o que se passou para esta merda estar a acontecer? Tirando o facto de estarmos no Portugal morto e enterrado..
Infelizmente, com os donos disto tudo, será sempre assim. Enquanto o pobão preferir ir para a praia em vez de se revoltar.....Infelizmente, mais uma vez, a montanha pariu um rato...
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A única vantagem processual que vislumbro em não se aplicarem medidas de coacção privativas da liberdade, prendem-se com os prazos de duração do inquérito - que serão menos limitados temporalmente, ainda que os mesmos sejam apenas ordenadores e não peremptórios (ou seja a investigação não tem necessariamente de ser finda dentro desses prazos) -. Admito que se vislumbrando que a investigação possa vir a reportar-se a mais suspeitos/denunciados e careca de obtenção de elementos de prova ao abrigo de pedidos de cooperação judiciária internacional que são sempre mais ou menos morosos consoante o país a que se dirigem -, se tenha optado por não ter essa limitação processual decorrente do processo passar a assumir cariz urgente, devido à existência de medida privativa da liberdade. E, por outro lado devem ter considerado que as medidas de coação alternativas pelas quais optaram (que do que percebi serão cumulativas - caução, proibição de contactos, suspensão do exercício de funções) serão suficientes...
De qualquer modo, acho que a presença no Benfica do Vieira está terminada e o mesmo se deverá suceder com a sua administração.