Actualmente os atletas tem um regime especial, no que se refere a segurança social a tributação incide sobre todo o rendimento, desde salarios, premios de assinatura e deste modo a taxa da segurança da social não é de 23.3(clube) + 11 (trabalhador), só que apenas sobre 1/5 dos rendimentos.
Quanto ao irs são taxados como qualquer outro contribuinte, no entanto aquilo que o benfica deverá estar a fazer, deve ser enquadrado no item dos rendimentos de anos anteriores. Por exemplo este ano foi debatido o assunto devido aos reformados terem recebido valores de 2018 em 2019 e nesse caso prejudicava no calculo do irs. No caso do cavani deve ser benéfico pois ele não terá outros rendimentos.
Exemplo:
2021 - 10000 - descontos irs- 50%, liquido 5000
2022 - 10000 - descontos irs- 50%, liquido 5000
2023 - 10000 - descontos irs- 50%, liquido 5000
Total - 15000
Se repartimos por mais anos
2021 - 5000 - descontos irs- 50%, liquido 2500
2022 - 5000 - descontos irs- 50%, liquido 2500
2023 - 5000 - descontos irs- 50%, liquido 2500
2024 - 5000 (referente a rendimentos 2021) - descontos irs- 50%, sobre 5000/3anos, liquido 4150
2025 - 5000 (referente a rendimentos 2022) - descontos irs- 50%, sobre 5000/3anos, liquido 4150
2026 - 5000 (referente a rendimentos 2023) - descontos irs- 50%, sobre 5000/3anos, liquido 4150
Total - 19950
Os valores estão aproximados e penso que deverá ser esta a ideia e isto só é possivel porque o atleta aceita.
relembro um situação que ocorreu a uns anos em que se falou que o zeinal bava ia receber um premio de varios milhoes mas diluido em varios anos, isto porque fiscalmente é mais vantajoso.
Deixo aqui um link relativo a questão de tributação de rendimentos de anos anteriores
A tributação dos rendimentos produzidos em anos anteriores, em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”), encontra-se prevista nos artigos 74º e 62º do Código do IRS, e tem sido, nos últimos anos, alvo de inúmeras críticas e queixas por parte dos contribuintes...
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