Mas ela não perde. Ninguém perde direitos, apenas cedem face a outros direitos ou normas.
Apenas existe uma ponderação, no caso da IVG: a mulher pode recorrer à IVG até x tempo, prevalecendo o seu direito; a partir daí, a tutela conferida à vida intra-uterina prevalece, por várias razões. Outra forma de ver o prazo é entendê-lo como uma restrição ao direito, é uma perspetiva válida. É uma concordância prática, o direito não deixa de existir.
Tal como não deixa de existir um direito à vida só porque alguém atua em legítima defesa. Os direitos podem ceder face a outros direitos e podem mesmo sofrer restrições em certos casos (como o direito à greve, como a liberdade de expressão).