O meu entender limita-se tão só ao panorama jurídico. Todas as minhas reticências em relação a conduta de alguns imigrantes prendem-se com isso. Sei que estás a falar do Pedro Nuno, mas convém lembrar que: i) o PNS não é conhecido por ser propriamente um doutrinador eloquente e; ii) fez isso só para não perder o comboio eleitoral.
No entanto, eu vejo sim uma incoerência no que o Gonçalo Ribeiro Telles diz. Pois, se devemos respeitar a Constituição e os seus valores e princípios, também devemos respeitar a cultura e os valores portugueses; a diferença é que estes estão espelhados na Constituição segundo um critério de mínimo denominador comum, só está lá o essencial para organizar a vida em comunidade, privilegiando o direito à diferença. Ponto é: a cultura e os valores portugueses estão lá, pelo que, ao contrário do que diz GRT, eles existem e devem ser respeitados. O autor tenta traçar uma destrinça entre valores constitucionais e valores culturais portugueses (correção - nega a existência destes), quando na verdade se tratam de dois enormes círculos: o grande círculo dos valores culturais portugueses, e dentro dele outro círculo, bastante mais pequeno, dos valores constitucionais. O que releva - melhor dizendo, o que basta para atenuar qualquer incompatibilidade entre imigrantes e portugueses - está na Constituição, o mesmo é dizer, está na nossa ordem jurídica como um todo. Não é preciso sair desse quadro para solucionar qualquer problema.
Atento ainda para o facto de alguns valores constitucionais não estarem presentes na Constituição. Com efeito, para determinar aquilo que são os nosso valores constitucionais, temos de conciliar vários diplomas (Constituição, leis infraconstitucionais, Declaração Universal dos Direitos do Homem, acordos internacionais, cartas comunitárias, etc.).